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Cuiabá, 21 de Outubro de 2025
21 de Outubro de 2025

21 de Outubro de 2025, 07h:22 - A | A

CIDADES / ÁREA INVADIDA

Três ministros do STF votam para manter suspensão de despejo no Contorno Leste em Cuiabá

A medida liminar que impede a desocupação foi concedida por Flávio Dino no início de outubro, dentro do Mandado de Injunção (MI) 7.503

GUSTAVO CASTRO
DO REPÓRTERMT



Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, nessa segunda-feira (20), pela manutenção da decisão que suspendeu o despejo das cerca de 5 mil pessoas que vivem na comunidade Contorno Leste, em Cuiabá. O relator do caso, ministro Flávio Dino, foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. O julgamento ocorre em plenário virtual desde a última sexta-feira (17).

A medida liminar que impede a desocupação foi concedida por Dino no início de outubro, dentro do Mandado de Injunção (MI) 7.503. A ação sustenta que houve omissão de autoridades como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Governo de Mato Grosso e a Comissão Regional de Soluções Fundiárias na criação de critérios justos para identificar famílias em situação de vulnerabilidade social.

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Em seu voto, Dino criticou o relatório produzido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), afirmando que o documento desconsiderou parâmetros fixados anteriormente pelo próprio STF. Segundo ele, o estudo reduziu drasticamente o número de famílias reconhecidas como vulneráveis, de 1.283 para apenas 172, ao aplicar critérios “desconectados da realidade social”.

Um dos exemplos citados foi a exclusão de famílias com renda ligeiramente superior a meio salário mínimo per capita, o que, de acordo com o ministro, contraria o entendimento da Corte na ADPF 828.

Para o relator, a redução indevida do número de famílias aptas a receber proteção social inviabiliza o conjunto de medidas que devem ser garantidas antes de qualquer despejo, como mediação, diagnóstico, encaminhamento e reassentamento digno. Ele destacou ainda que o tema envolve lacunas normativas que tocam a competência do CNJ e impactam diretamente milhares de pessoas.

É prudente adotar medida que impeça qualquer alteração na situação atual do imóvel até que se esclareçam todos os aspectos jurídicos do caso”, escreveu Dino em seu voto. O ministro concluiu que há elementos suficientes para manter a suspensão da desocupação enquanto se busca uma solução definitiva e possivelmente conciliatória.

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