TALISSA NUNES
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, no último dia 30 de setembro, o decreto que regulamenta a criação da pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do crime de feminicídio. A medida representa um avanço significativo na política de proteção social e reparação às famílias atingidas por essa forma extrema de violência de gênero.
De acordo com o decreto, a pensão garante um salário mínimo mensal — atualmente no valor de R$ 1.518 — ao órfão que preencha os requisitos legais. O benefício busca oferecer amparo financeiro e contribuir para a reconstrução da vida dessas crianças e adolescentes, vítimas indiretas de um crime que ainda ceifa centenas de vidas todos os anos no Brasil.
Segundo o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 2024, 1.492 mulheres foram vítimas de feminicídio no país, número que representa um aumento de 0,7% em relação ao ano anterior. Esses dados reforçam a urgência de medidas concretas de apoio aos filhos e dependentes das vítimas.
Quem tem direito à pensão
Para ter direito ao benefício, a renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Além disso, é obrigatório que o beneficiário esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com atualização a cada 24 meses.
Nos casos em que a vítima tinha mais de um filho ou dependente, o valor da pensão será dividido em partes iguais entre todos os que se enquadram nos critérios.
A pensão especial também se estende a filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio, bem como a órfãos sob tutela do Estado.
Importante destacar que o benefício não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões ou outros auxílios previdenciários, seja do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dos Regimes Próprios (RPPS) ou do sistema de proteção social dos militares.
O pagamento da cota individual será encerrado quando o beneficiário completar 18 anos. Filhos ou dependentes que já tenham atingido essa idade na data da publicação da Lei nº 14.717/2023, de 31 de outubro de 2023, não têm direito à pensão.
Documentação necessária
Para solicitar o benefício, o representante legal da criança ou adolescente deve apresentar documento de identificação com foto ou, na ausência deste, a certidão de nascimento.
Também é necessário comprovar que a morte da mãe decorreu de feminicídio, apresentando um dos seguintes documentos:
• Auto de prisão em flagrante;
• Denúncia;
• Conclusão de inquérito policial;
• Decisão judicial.
No caso de dependentes que não sejam filhos biológicos, deve ser apresentado o termo de guarda ou de tutela, provisória ou definitiva.
Como solicitar o benefício
O requerimento deve ser feito pelo representante legal dos filhos ou dependentes da vítima, exceto quando se tratar do autor, coautor ou participante do crime — esses estão proibidos de representar ou administrar o benefício.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por receber, processar e decidir sobre a concessão da pensão.
As unidades socioassistenciais devem orientar as famílias quanto à necessidade de atualizar o CadÚnico para refletir a nova composição familiar, diante da ausência da mulher vítima de feminicídio.
A pensão especial será revisada a cada dois anos, para reavaliar as condições que justificaram sua concessão. O pagamento será devido a partir da data do requerimento, sem efeitos retroativos à data do crime.
Uma reparação necessária
Embora a pensão não compense a perda irreparável, ela simboliza um importante gesto de reconhecimento e reparação. Ao garantir um mínimo de segurança financeira, o Estado busca atenuar os impactos da violência sobre os filhos e dependentes das vítimas — que, além de perderem suas mães, muitas vezes se veem desamparados e em vulnerabilidade extrema.
Trata-se de um passo relevante na consolidação de políticas públicas que enfrentam o feminicídio não apenas como crime, mas como um problema social que exige respostas humanas, estruturais e contínuas.
Talissa Nunes é advogada especialista em Direito Previdenciário em Cuiabá (MT)