facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 21 de Outubro de 2025
21 de Outubro de 2025

21 de Outubro de 2025, 20h:43 - A | A

POLÍTICA / FUX DIVERGIU

STF condena réus do núcleo das fake news a até 17 anos de prisão

Primeira Turma da Corte votou pela condenação de todos os réus do núcleo

MANOELA ALCÂNTARA, PABLO GIOVANNI
DO METRÓPOLES



A Primeira Turma do STF condenou, na noite desta terça-feira (21/10), todos os réus do núcleo 4, conhecido como o grupo de desinformação, no âmbito do processo referente à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A maioria das penas ficou acima de 10 anos. As condenações variam de 7 anos e 6 meses a 17 anos de prisão.

Veja a dosimetria das penas:

Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército): condenado a 17 anos de prisão, sendo 16 anos e seis meses em reclusão e 6 meses em detenção e 120 dias-multa;

Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército): 15 anos e seis meses de prisão, sendo 15 anos em reclusão e seis meses em detenção, iniciado em regime fechado e 120 dias-multa;

Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal): 14 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos em reclusão e 6 meses de detenção, início regime fechado mais 120 dias-multa;

Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército): 14 anos de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos e 6 meses de reclusão, seis meses de detenção, com regime inicial fechado mais 120 dias-multa;

Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército): 13 anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos reclusão, seis meses de detenção, com regime inicial fechado, mais 120 dias-multa;

Guilherme Marques Almeida (tenente-coronel do Exército): 13 anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos de reclusão, seis meses de detenção, com regime inicial fechado, mais 120 dias-multa.

Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal): 7 anos e 6 meses de pena, com início de regime em semiaberto mais 40 dias-multa.

O ministro Alexandre de Moraes fixou, ainda, a inelegibilidade por 8 anos após o cumprimento da pena.

Leia a matéria completa no Metrópoles.

Comente esta notícia