facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 18 de Outubro de 2025
18 de Outubro de 2025

18 de Outubro de 2025, 13h:55 - A | A

PODERES / CALOTE DE R$ 2,5 MILHÕES

Juíza manda leiloar metade da fazenda de Júlio Campos para pagar dívida de campanha

A fazenda é denominada São José do Piquiri e fica no Pantanal. Ela é avaliada em mais de R$30 milhões.

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



A juíza Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, negou um pedido do deputado estadual Júlio Campos (União) e determinou o leilão de 50% de uma fazenda denominada São José do Piquiri, no Pantanal, avaliado em mais de R$30 milhões, para pagar uma dívida de campanha eleitoral de 1998.

De acordo com os autos do processo, a dívida é cobrada na Justiça pela empresa Carretel Filmes Ltda, desde 1999. Inicialmente, o valor cobrado era de 86 mil, mas com as atualizações monetárias, a dívida já ultrapassa os R$ 2,5 milhões.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

“Prossiga-se imediatamente com o cumprimento da decisão, remetendo-se os autos ao setor de praceamento para venda judicial de 50% do imóvel rural penhorado, concernente à cota parte do executado”, decidiu a magistrada.

Júlio Campos havia pedido a suspensão do cumprimento da sentença, alegando que um acordo homologado judicialmente em 2015 incluiu indevidamente uma nota promissória no valor de R$ 188 mil, a qual teria sido declarada inexistente em processo que tramitou na 5ª Vara Cível. Ele alega que foi vítima de simulação ou erro, pois desconhecia essa decisão judicial quando assinou o acordo, tendo sido induzido a assumir um débito que não era de sua responsabilidade e que pertencia a outra pessoa.

Por outro lado, Savana Ribeiro apontou que o deputado usou uma via judicial inadequada para pedir a suspensão da sentença e que o caso seria objeto de uma ação anulatória.

Além disso, a juíza destacou que Júlio Campos já havia questionado a mesma coisa por diversas vezes, sendo todas rejeitadas, resultando inclusive em multa por litigância de má-fé.

A juíza considerou ainda a conduta dele como protelatória, ou seja, contribuindo para o prolongamento excessivo da ação, que já tramita há 26 anos.

“Ressalte-se, por oportuno, que não é facultado ao executado rediscutir questões já decididas por meio de incidentes processuais sucessivos, tratando-se de evidente conduta protelatória, conforme já reconhecido em decisões anteriores, o que colabora ao prolongamento excessivo da execução, que já tramita há 26 anos, e viola os princípios da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional”, disse Savana Ribeiro.

Por fim, aumentou a multa por litigância de má-fé para 6% do valor da execução e determinou o cumprimento imediato do leilão.

Comente esta notícia