DO REPÓRTERMT
A Câmara de Cuiabá aprovou a nova proposta para a regulamentação no pagamento do adicional de insalubridade aos profissionais efetivos e temporários que atuam na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (SMS). O projeto, enviado pelo prefeito Abilio Brunini (PL), recebeu 23 votos favoráveis, durante a sessão ordinária nesta quinta-feira (16).
O adicional ocorrerá sobre o vencimento-base correspondente à Classe A da carreira do servidor, variando conforme o grau apurado: 10% para insalubridade mínima, 20% para média e 40% para máxima.
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O texto garante o benefício aos servidores que, no exercício habitual e permanente de suas funções, estejam expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância definidos por normas técnicas. O grau de insalubridade deverá ser comprovado por laudo técnico elaborado por profissional habilitado, com base na metodologia considerada por decreto do Poder Executivo.
O benefício será suspenso em caso de afastamento, licença ou eliminação das condições insalubres, e não será incorporado ao vencimento. A legislação ainda assegura a realocação de gestantes e lactantes em ambientes salubres e determina que a SMS adote medidas permanentes de prevenção e controle de riscos, priorizando a redução gradual das condições insalubres nos ambientes de trabalho.
Negociação e trâmite
O Projeto de Lei Complementar n° 40929/2025 foi elaborado na segunda-feira (13), entre o prefeito Abilio Brunini (PL) e um grupo de vereadores, após o chefe do Executivo, se reunir com servidores da saúde, na Praça Alencastro.
No dia seguinte, terça-feira (14), foi apresentada aos representantes das categorias dos médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e odontólogos, que acolheram a sugestão e então o projeto foi enviado à Câmara para ser votado.
O documento aprovado garante o adicional de insalubridade para todos os servidores da saúde com base na Classe A, considerando o tempo de serviço (nível) de cada trabalhador, e ainda, o profissional receberá uma gratificação pelo tempo de serviço.














Berenice Oliveira de Assis 16/10/2025
OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE VAI TER DIREITO 40% DA INSALUBRIDADE. O SOL DAS 10 ÃS 11 HORAS SÃO OS MAIORES CAUSADORES DE CÂNCER DE PRLE. INJUSTO RECEBER 20% DE INSALUBRIDADE.. E AINDA SRR OS PRIMEIROS A TEREM ACESSOS A VARIOS TIPOS DE DIOENÇAS . UMA DELAS É TURBECULOSE.
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