Reprodução

Grupo Frigorífico G.O. teve processamento da recuperação judicial autorizado pela 1ª Vara Cível de Cuiabá.
DO REPÓRTERMT
A Justiça autorizou o processamento da recuperação judicial do Grupo Frigorífico G.O., de Várzea Grande, com dívidas declaradas que somam R$ 33.097.420,46.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (8). O processo envolve a empresa G.O. Comércio e Distribuição de Carnes Bovinas e Suínas Ltda. e os empresários Vilson Gonçalves de Oliveira e Sandra Regina Dantas.
>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!
Do total declarado, R$ 29.045.079,16 estão sujeitos à recuperação judicial. Outros R$ 4.052.341,30 foram classificados como créditos extraconcursais e não entram nas mesmas condições de renegociação.
A relação apresentada à Justiça possui 48 credores, incluindo trabalhadores, bancos, empresas, fornecedores e produtores.
Somente os créditos sem garantia, classificados como quirografários, alcançam R$ 22.189.455,58. Outros R$ 6.807.968,26 possuem garantia real.
Banco do Brasil, Banco Bradesco e R Lins Rios aparecem entre os maiores credores. Também constam na lista empresas de transporte, leilões, postos de combustíveis, produtores e fornecedores ligados à atividade agropecuária.
O juiz Marcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, autorizou que a recuperação seja processada de maneira conjunta, por considerar que a empresa e os dois empresários integram o mesmo grupo econômico.
A decisão suspende temporariamente as execuções relacionadas às dívidas submetidas à recuperação e proíbe retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão de bens protegidos pelo processo.
O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 5 mil para o credor que descumprir as determinações judiciais e tentar promover bloqueios ou apreensões proibidas.
O advogado Leo Spinelli foi nomeado administrador judicial. A remuneração foi fixada em 3% do passivo sujeito à recuperação, o que corresponde a aproximadamente R$ 871,3 mil, a serem pagos pelo grupo devedor em 35 parcelas mensais.
O frigorífico deverá apresentar o plano de recuperação judicial no prazo improrrogável de 60 dias. O documento terá de explicar como o grupo pretende reorganizar suas atividades e pagar os credores.
Os credores, por sua vez, terão 15 dias corridos após a publicação do edital para apresentar pedidos de habilitação ou contestar os valores relacionados.
A autorização para processar a recuperação judicial não significa que o plano já tenha sido aprovado. A proposta ainda será analisada pelos credores e submetida ao acompanhamento da Justiça.













Claudio Campos 09/09/2026
Pois é,,, esse desgoverno dos infernos destruindo tudo e todos as empresas não suportam mais sai fora cambada de lixos !!!
Alfredo Carvalho 08/09/2026
Mal dos frigoríficos bovino Sempre em recuperação judicial desde que me conheço no ramo 40 anos. Sempre assim
2 comentários