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09 de Setembro de 2026

09 de Setembro de 2026, 15h:10 - A | A

POLÍTICA / PROVAS INSUFICIENTES

TSE livra prefeito e vice de Jauru de cassação por suposta compra de votos

Eleitora foi abordada com dinheiro e material de campanha após sair da casa da então candidata a vice; Corte entendeu que não há prova suficientemente segura de compra de voto.

Reprodução

Passarinho e Enércia continuam no comando do município após decisão definitiva em Brasília.

Passarinho e Enércia continuam no comando do município após decisão definitiva em Brasília.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nos cargos o prefeito de Jauru (a 405 km de Cuiabá), Valdeci José de Souza (União), conhecido como Passarinho, e a vice-prefeita Enércia Monteiro dos Santos (PSB), ao negar pedido de cassação da chapa por suposta compra de votos e abuso de poder nas eleições de 2024. A acusação ganhou força após uma eleitora ser abordada pela polícia com R$ 500 e material de campanha logo depois de sair da casa da então candidata a vice, onde também foram encontrados dinheiro, cheques em branco e propaganda eleitoral.

O recurso foi apresentado pelo Partido Liberal (PL) de Jauru, pela coligação “Por um Jauru Melhor” e por Waldir Luis Garcia de Moura. Eles tentavam reverter decisões anteriores que já haviam considerado insuficientes as provas para condenar a chapa vencedora.

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O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que os elementos encontrados pela polícia são indícios relevantes, mas que as instâncias anteriores concluíram não haver prova suficientemente segura de que os R$ 500 foram entregues especificamente para comprar o voto da eleitora.

Para modificar essa conclusão, segundo o ministro, o TSE teria que fazer uma nova análise dos depoimentos e das demais provas do processo, o que não é permitido nessa modalidade de recurso. A Corte também reforçou que uma condenação capaz de resultar na perda de mandato exige provas robustas e inequívocas, e não apenas indícios ou presunções.

ENTENDA

O caso teve origem em uma operação policial realizada em 3 de outubro de 2024, três dias antes do primeiro turno das eleições. Na casa de Enércia, então candidata a vice-prefeita, policiais apreenderam dinheiro, material de campanha e quatro folhas de cheque assinadas em branco.

Na mesma ocasião, uma eleitora foi abordada depois de deixar o imóvel. Ela estava com R$ 500 em espécie e material de propaganda da chapa. Segundo os autores da ação, o dinheiro teria sido entregue em troca de apoio eleitoral, inclusive para que ela participasse da reta final da campanha e comparecesse a um comício.

A versão sobre a finalidade dos R$ 500, porém, tornou-se o principal ponto de dúvida do processo. Conforme registrado no julgamento, a eleitora apresentou versões diferentes sobre os fatos. Em determinado momento, relacionou o dinheiro a trabalho de campanha e, em outro, fez referência à obtenção do voto.

EM MATO GROSSO

A Justiça Eleitoral de primeira instância entendeu que não havia prova segura da compra de votos e rejeitou a ação. O caso chegou ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que, por 5 votos a 2, manteve a decisão e os mandatos de Valdeci e Enércia. A Procuradoria Regional Eleitoral também havia se manifestado contra a cassação.

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