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09 de Setembro de 2026, 14h:30 - A | A

POLÍTICA / ULTRAPASSOU CRÍTICAS

Justiça eleitoral condena Pedro Taques pela 20ª vez por denúncias contra Mauro Mendes

Na última ação publicada nesta terça-feira, ele foi condenado em duas ações em R$ 25 mil por insistir na prática

RepórterMT

Em uma das ações, Taques foi multado em R$ 15 mil por associar a gestão de Mauro Mendes a um “lamaçal de corrupção”.

Em uma das ações, Taques foi multado em R$ 15 mil por associar a gestão de Mauro Mendes a um “lamaçal de corrupção”.

DO REPÓRTERMT



Pela vigésima vez, o candidato ao Senado Pedro Taques sofreu condenação pela Justiça Eleitoral por denúncias contra o ex-governador Mauro Mendes, que também é candidato a senador. Somente na terça-feira (08.09) foram duas condenações, que juntas somam R$ 25 mil em multas.

As decisões tratam-se se condenações pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), representações pelos juízes de propaganda eleitoral e direito de resposta desde o início da campanha eleitoral. Os casos são o mesmo tema: atribuir a Mauro Mendes condenação inexistente de um caso em fase de investigação pela Polícia Federal.

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Em uma delas, Taques foi condenado a pagar R$ 15 mil por associar a gestão de Mauro a um “lamaçal de corrupção”. Na outra, a multa foi de R$ 10 mil por comparar o candidato e seu filho a integrantes de uma facção criminosa e defender a prisão preventiva de ambos.

Na primeira decisão, o juiz analisou uma publicação feita por Taques no Instagram e constatou que a declaração ultrapassou os limites da crítica política. O magistrado destacou que Taques não se limitou a questionar a administração estadual, mas estabeleceu “nexo direto” entre o governo de Mauro e a afirmação de que Mato Grosso teria se transformado em um “lamaçal de corrupção”.

“A manifestação, portanto, ultrapassa a mera crítica político-administrativa e associa, de maneira categórica, a gestão do candidato adversário a um quadro generalizado de corrupção, em contexto inequivocamente eleitoral e com aptidão para atingir sua honra e imagem perante o eleitorado”, escreveu o juiz.

O juiz reconheceu que investigações, operações policiais e procedimentos de controle podem ser levados ao debate eleitoral, mas fez uma distinção entre informar o eleitor sobre uma investigação e apresentar uma conclusão de culpa.

Além disso, reconheceu que fato Taques ter voltado a utilizar a mesma expressão contra o mesmo adversário, depois de uma decisão colegiada que havia considerado a manifestação ilícita, “revela maior grau de reprovabilidade e justifica o afastamento do mínimo legal”.

Na segunda representação, Taques foi condenado por um vídeo publicado no Instagram no qual comentava a Operação Heritage e atribuía a Mauro Mendes e ao filho do candidato supostas ações para ocultar patrimônio e frustrar investigações. No vídeo, Taques comparou a conduta atribuída aos dois a integrantes de uma facção criminosa e afirmou que seria “caso de prisão preventiva”.

O juiz considerou que a existência da Operação Heritage e das investigações é um fato real e que sua simples menção não caracteriza irregularidade. O problema, segundo a decisão, foi a forma como as suspeitas foram apresentadas ao eleitorado.

“Ao afirmar que os fatos estariam provados, comparar o candidato adversário e seu filho a integrantes de facção criminosa que destroem provas e ocultam cadáveres e defender publicamente a prisão preventiva de ambos, o representado converteu suspeitas ainda em apuração em imputação categórica de condutas criminosas”, escreveu.

Na decisão, o juiz ainda reforçou que o fato de Mauro ser agente público não autoriza acusações criminais sem respaldo em condenação ou acusação formal.

“Embora os agentes públicos estejam submetidos a maior exposição e devam tolerar críticas mais contundentes, essa proteção reduzida não autoriza a formulação de acusações criminais categóricas sem condenação ou acusação formal apresentada pelo Ministério Público”, afirmou e arbitrou a multa de R$ 10 mil.

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