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23 de Janeiro de 2018, 16h:42 - A | A

PODERES / PEPINO SOBRE TRILHOS

TJ proíbe Estado de rescindir contrato e 'barra' retomada das obras do VLT

A decisão atende a recurso do Consórcio VLT que reclama o direito de defesa, portanto a decisão unilateral de rescindir o contrato entre Estado e Consórcio VLT foi suspensa até o julgamento do processo pelo TJ.

RepórterMT/Reprodução

Governo fica impedido de fazer nova licitação para dar continuidade às obras do VLT.

Governo fica impedido de fazer nova licitação para dar continuidade às obras do VLT.

CAMILA PAULINO
DA REDAÇÃO



A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), proibiu o Governo do Estado de abrir nova licitação para dar andamento às obras do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT). A Justiça determinou que nenhuma medida pode ser tomada até que ocorra o julgamento do recurso administrativo proposto pelas empresas que formam o Consórcio VLT.

A decisão da desembargadora anula a rescisão de contrato feita unilateralmente pelo Governo com o Consórcio VLT, que ocorreu após as declarações do ex-governador Silval Barbosa, que confessou ter recebido propina de empresas envolvidas na execução das obras do VLT, o que desencadeou a Operação Descarrilho, deflagrada em setembro de 2017 pela Polícia Federal.

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A desembargadora entendeu que o Consórcio VLT tem o direito de defesa, portanto a decisão unilateral de rescindir o contrato foi suspensa até o julgamento do processo pelo TJ.

“Ante o exposto, defiro em parte a liminar pleiteada, tão somente para determinar que as autoridades impetradas se abstenham de tomar qualquer medida com base no termo de rescisão contratual até decisão do recurso administrativo já proposto pelas impetrantes, ante a caracterização de eventual ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, até julgamento de mérito pelo órgão colegiado deste sodalício”, destacou a magistrada.

O mandado de segurança foi impetrado pelas empresas CR Almeida S/A Engenharia de Obras, Santa Bárbara Construções S/A, CAF Brasil Indústria e Comércio e Astep Engenharia Ltda., integrantes do Consórcio VLT, contra o secretário de Estado de Cidades, Wilson Santos, o procurador-geral, à época Rogério Gallo e agora Gabriela Novis Neves, o controlador-geral Ciro Rodolpho Gonçalves e os integrantes da Comissão Processante Carlos Antônio Perlin, Carlos Eduardo Souza Bonfim, Tatiana de Lima Piovezan e Joé Piccoli Neto.

As empresas que formam o Consórcio VLT alegam gasto milionário com o objetivo de finalizar a obra do modal.

“Em virtude do estágio avançado das obras, da natureza particular da contração e das tecnologias envolvidas no empreendimento, sobretudo, em razão dos incontáveis prejuízos suportados por ambas as partes, foram realizadas tratativas para uma solução conciliada para o caso. Afirmam que ao longo desse período, foram realizados desembolsos de dezenas de milhões de reais, numa legítima expectativa de se atingir uma solução conciliada, culminando na concepção de uma minuta de acordo, que depois teria sido questionada pelo Ministério Público e não se consolidou”, diz trecho a defesa do Consórcio VLT no pedido de mandado de segurança.

Diante da decisão da magistrada, o Estado deve aguardar o resultado do julgamento do recurso no âmbito do processo administrativo para depois tomar medidas que resultem na rescisão do contrato.  Posteriormente uma nova licitação pode ser aberta.

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roberson amaral 23/01/2018

Sera que até a Copa de 2030 irāo todas as fases do processo judicial finalizado ? Creio que até la nem mais existam o kodal VLT...👀😳😳 Eiiiittaaaa... Brasil veio !

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1 comentários