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06 de Julho de 2019, 08h:20 - A | A

PODERES / "PRÊMIO-SAÚDE"

TCE proíbe secretário de Cuiabá de pagar auxílio criado para ele próprio

Ao Tribunal de Contas, o secretário afirmou que suspendeu o recebimento e promoveu o ressarcimento dos meses pagos indevidamente.

RepórterMT

Conselheiro interino do TCE, Moises Maciel

Conselheiro interino do TCE, Moises Maciel

DA REDAÇÃO



O secretário municipal de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, deve suspender imediatamente o pagamento, a todos os servidores, incluindo o próprio, do “Prêmio Saúde”, concedido por meio de portaria, em 20 de janeiro de 2019. A decisão  é do conselheiro interino Moises Maciel, que concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Externa proposta pelos vereadores Marcelo Bussiki (PSB), Abílio Júnior (PSC), Diego Guimarães (PP), Dilemário Alencar (Pros) e Felipe Wellaton (PV).
 
Na Representação, os vereadores argumentaram que o pagamento da gratificação ao secretário seria incompatível com sua forma de remuneração prevista na Constituição Federal, a qual estipulou o subsídio em parcela única, sem qualquer forma de acréscimo. Afirmaram ainda que a Constituição determina que, nesses casos, deve haver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, o que não teria ocorrido. Por fim, alegaram afronta ao art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo fato de não haver estimativa de impacto orçamentário e a origem dos recursos, com a consequente comprovação de que a despesa criada não afetará as metas fiscais.
 
Antes de conceder a medida pleiteada, o conselheiro Moises Maciel, relator das contas da Prefeitura de Cuiabá do exercício de 2019, determinou a notificação do secretário, que informou ao conselheiro ter suspendido o seu recebimento e promovido o ressarcimento dos meses pagos indevidamente. Contudo, não anexou documento probatório sobre suas alegações e também deixou de se manifestar quanto às ausências de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, da estimativa de impacto orçamentário e da demonstração da origem dos recursos com a consequente comprovação de que a geração da despesa não afetará as metas fiscais.
 

Segundo o TCE, o secretário se omitiu ao “dever de prestar os esclarecimentos aos Órgãos de Controle Interno e Externo, inobservando, ainda, o cumprimento da publicização de seus atos administrativos”.

“Mais uma vez, com fito de obter tais informações, determinei nova intimação ao Secretário Municipal de Saúde, para trazer aos autos os documentos pertinentes e esclarecer os demais apontamentos, e ao Controlador Geral do Município para conhecimento e manifestação. O Secretário de Saúde anexou documentação comprovando a retificação da Portaria n. 006/2019, elidindo de seu texto a previsão de pagamento da gratificação ao próprio Secretário de Saúde, bem como apresentou os comprovantes de restituição ao erário. Entretanto, em relação aos demais apontamentos, o Secretário permaneceu inerte, sem prestar quaisquer esclarecimentos”, explicou o conselheiro na decisão, disponibilizada na edição nº 1664 do Diário Oficial de! Contas desta sexta-feira (05/07).
 
Ao analisar a Representação apresentada pelos vereadores, o conselheiro verificou a ausência de atendimento dos critérios necessários para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração para o quadro de pessoal da administração pública, como necessidade de prévia dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Além disso, destacou que o secretário municipal de Saúde optou em permanecer em silêncio diante das indagações, “omitindo-se ao dever de prestar os esclarecimentos aos Órgãos de Controle Interno e Externo, inobservando, ainda, o cumprimento da publicização de seus atos administrativos”.
 
Na decisão cautelar, o conselheiro Moises Maciel determinou que o gestor encaminhe ao Tribunal de Contas, em 5 dias úteis, cópia integral de todo o processo administrativo e documentos que instruíram a concessão do Prêmio Saúde. Em caso de desobediência, foi fixada multa diária de R$ 1,4 mil. Também foi determinado à administração que retenha os valores referentes ao pagamento mensal da gratificação devida aos servidores que fazem jus ao seu recebimento, a fim de garantir o pagamento retroativo aos que detinham o direito de recebimento de acordo com os critérios fixados na Portaria SMS n. 006/2019, de 20 de janeiro de 2019.

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Adaildon E M Costa 08/07/2019

Rapaz! Se não fosse esses incansáveis Vereadores oposicionistas a nossa querida Cuiabá já tinha falido. Que fase. Muitos gestores sem noção.

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Alexandre Amaral 07/07/2019

As fico me perguntando que este TCE fica meio perdido pois independente do que eles decidirem chega na assembleia e os semi Deuses derrubam como se todo trabalho que fazem não serve pra nada se eles votarem contra as contas a assembleia voltar a favor o que vale é o que a assembleia decidiu agora miraram a prefeitura justamente a secretaria que mais está andando o gestor mais competente, oras bolas vão procurar algo sério onde a palavra de vcs tenham autoridade deixa o secretário trabalhar em paz

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anjinho 06/07/2019

Engraçado, esse povo de paleto e ar condicionado com excelentes premio saude e o povo que rala no sol, com pessimo salario com os agentes de saude e os de endemias com premio saude de r$70,00 e esses pilantras com 500, 1000 ate 3000 mil de premio....... Deveriam dar premio de 2000 para incentivar esse povo que vai de sol a sol nas casa...

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3 comentários