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30 de Julho de 2019, 16h:30 - A | A

PODERES / 5,7 MIL BENEFICIADOS

TCE libera pagamento de prêmio saúde a servidores de Cuiabá

Na decisão também ficou estabelecido que a Secretaria regularize o benefício, com previsão legal e orçamentária, em prazo de 180 dias aos servidores que atingirem as metas estabelecidas pelo prêmio.

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Decisão do TCE ocorreu nesta terça-feira (30).

Decisão do TCE ocorreu nesta terça-feira (30).

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), de maneira unânime, determinou que o prêmio saúde volte a ser pago aos servidores municipais, que tiveram a suspensão do benefício. No julgamento nesta terça-feira (30), a Corte de Contas também manteve a suspensão do pagamento ao secretário de Saúde do Município, Luiz Antônio Pôssas de Carvalho.

Entre os 5,7 mil profissionais que tiveram o benefício liberado, estão: técnicos de enfermagem, médicos ambulatoriais, agentes de endemias e cirurgiões dentistas contratados temporariamente.

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Na decisão também ficou estabelecido que a Secretaria regularize o benefício, com previsão legal e orçamentária, em prazo de 180 dias aos servidores que atingirem as metas estabelecidas pelo prêmio.

Além do secretário, os conselheiros determinaram que o prêmio também não seja pago aos secretários-adjuntos da pasta (Gestão, Assistência, Planejamento e Operações, Gestão de Pessoas), além de servidores lotados no gabinete de Pôssas  e dos demais secretários de adjuntos.  

O conselheiro interino Moises Maciel, relator do processo, criticou a maneira como o prêmio-saúde vinha sendo instituído em Cuiabá.

Ressaltou que se tratava de uma situação esdrúxula o fato de o secretário da pasta conceder o benefício para ele mesmo. “Isso é esdrúxulo. Isso não é tutelado pelo ordenamento jurídico pátrio: eu criar ordenação para mim mesmo através de portaria”.  

Destacou que o prêmio foi regulamentado por meio de portaria e não por normas técnicas, com previsão de recursos estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município.  

Lembrou que a falha na lei resultou que o benefício fosse estendido para servidores de outras categorias, de fora da saúde.  

O Prêmio Saúde foi instituído pelo artigo 54 da Lei Complementar Municipal nº 094 de 03 de julho de 2003. O benefício é um incentivo financeiro, destinado ao servidor/gestor, com o objetivo de melhorar o índice de satisfação do usuário do Sistema Único de Saúde.

Entenda

O impasse teve início quando o conselheiro Moisés acatou Representação Externa dos vereadores de oposição Marcelo Bussiki (PSB), Abílio Júnior (PSC), Diego Guimarães (PP), Dilemário Alencar (Pros) e Felipe Wellaton (PV), que suspendeu o prêmio-saúde do secretário no valor de R$ 7,8 mil.

Mas ao acatar a decisão, o conselheiro ampliou a suspensão do benefício atingindo mais de cinco mil servidores da Saúde. Ao justificar a medida, Moisés entendeu que o prêmio era concedido sem previsão orçamentária, o que poderia estourar o teto de gastos com pessoal do Município, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

Confira na íntegra os servidores que terão direito ao prêmio com a decisão do TCE:

Médicos PSF; médicos plantonistas; médico ambulatorial contratado (profissional de nível superior); especialista de saúde e profissional de nível médio; técnico de saúde bucal, técnico de higiene dental, técnico em patologia clínica e laboratório; agente municipal de saúde ( profissional de nível fundamental auxiliar de saúde); agentes de combate as endemias; agente comunitário de saúde; ocupantes de cargos e funções lotados em hospital e Pronto Socorro Municipal; profissionais de enfermagem; médicos; e cirurgiões dentistas contratados temporariamente.

 

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