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Cuiabá, 31 de Julho de 2025
31 de Julho de 2025

30 de Julho de 2025, 11h:49 - A | A

PODERES / GUERRA DO ROTATIVO

STF nega pedido de Abilio e CS Mobi poderá bloquear dinheiro da Prefeitura de Cuiabá

Prefeitura deve R$12 milhões à concessionária, que poderá bloquear recursos do FPM como garantia de recebimento.

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido do prefeito de Cuiabá Abilio Brunini (PL) para suspender a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que permitiu a Concessionária CS Mobi, responsável pelo estacionamento rotativo da capital, usar recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia para o pagamento da contraprestação mensal do contrato milionário firmado pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

Sendo assim, a CS Mobi poderá usar os recursos do FPM para receber da Prefeitura, que está devendo cerca de R$12 milhões à empresa.

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Explicação do ministro

Barroso alegou que a suspensão de liminar só é cabível em ações movidas contra o Poder Público e seus agentes, tornando o pedido inviável. Ainda de acordo com o ministro, como o Município de Cuiabá é autor do pedido de suspensão e da ação original, “o instrumento jurídico (suspensão de liminar) é inadequado para a restauração de decisão concessiva de tutela de urgência posteriormente revista”.

Inicialmente, Abilio havia conseguido uma liminar na primeira instância, concedida pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, que sustava os efeitos da cláusula contratual que permitia o uso do FPM pela CS Mobi em caso de inadimplência. No entanto, a concessionária recorreu ao TJ, que acabou revogando a liminar.

Argumentos de Abilio

Para suspender a cláusula contratual, o prefeito havia alegado que a versão original do contrato previa como garantia recursos do Fundo Municipal Garantidor dos Projetos de Parceria Público-Privada (FUNGEP), mas que, com uma celebração de termo aditivo de contrato, a garantia foi substituída pela receita proveniente do FPM, fato que Abilio chamou de “afronta à Constituição Federal”, pois, segundo ele, não é possível vincular receita de impostos sem prévia autorização da Câmara Municipal e sem permitir a efetiva entrada do recurso na conta do município.

Abilio alegou também que a utilização do FPM causa grave lesão aos cofres da Prefeitura, que está em situação precária, comprovada pelo decreto de calamidade financeira que vigorou até o início do mês de julho.

Liminar suspensa

Por outro lado, para suspender a liminar concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, o TJ alegou que o FPM, após o repasse para o município, perde a natureza tributária a passa a ser recurso próprio da Prefeitura, ficando livre para ser usado como garantia contratual.

Além disso, a Corte estadual sustentou que a utilização dos recursos por parte da CS Mobi será feita apenas em caso de inadimplência por parte do município. E ainda, de acordo com a decisão do TJ, a garantia contratual nada tem a ver com operação de crédito, não exigindo, portanto, prévia autorização da Câmara Municipal de Cuiabá, pois não representa endividamento nem captação de recursos.

Por fim, a decisão do TJ ressaltou o término do estado de calamidade financeira da Prefeitura da capital, concluindo que não há mais riscos de dano irreparável aos cofres.

O FPM é o fundo pelo qual a União repassa aos municípios os valores oriundos oriundo da arrecadação dos impostos federais.

Contrato

O contrato milionário assinado pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro com a CS Mobi é de R$ 654.974.073,00, a ser corrigido anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O prazo da parceria é de 30 anos, podendo ser prorrogada.

De acordo com o documento, a contraprestação mensal paga pela Prefeitura é de R$ 1.940.250,00. O município já pagou R$ 9.208.303,95 à CS Mobi e deve cerca de R$12 milhões desde outubro de 2024, ou seja, desde a gestão do ex-prefeito.

Em caso de inadimplência da Prefeitura, a garantia contratual inicialmente prevista era o Fundo Municipal Garantidor dos Projetos de Parceria Público-Privada (FUNGEP), mas foi alterada por meio de aditivos para incluir o uso de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Com isso, a concessionária já bloqueou R$5,5 milhões do FPM da Prefeitura e pretende bloquear ainda mais, por conta dos débitos.

Ainda de acordo com o contrato, a empresa é responsável pela requalificação urbana, incluindo a revitalização de vias e logradouros públicos da região central; revitalização e gestão do Mercado Municipal Miguel Sutil, com implementação de estacionamento rotativo e mobiliário urbano; implementação, operação, gestão e manutenção de mobiliário urbano na região central; e implementação, operação, gestão e manutenção do sistema de estacionamento rotativo municipal.

Caso o prefeito Abilio Brunini resolva encerrar o contrato, terá que quitar os débitos estimados em R$12 milhões, bem como pagar uma indenização de R$135 milhões à CS Mobi.

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