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Cuiabá, 17 de Julho de 2025
17 de Julho de 2025

16 de Julho de 2025, 17h:54 - A | A

PODERES / ATROPELOU CONGRESSO

Moraes retoma validade de parte do decreto presidencial que aumenta o IOF

Decreto se tornou centro de crise entre Executivo e Legislativo, e tema foi judicializado. Audiência de conciliação realizada na segunda-feira terminou sem acordo.

FERNANDA VIVAS E THIAGO RESENDE
DO G1



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retomou, em parte, decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que elevou a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Moraes atendeu, portanto, quase todo o pedido do governo federal, que defendia a legalidade do decreto. O ato de Lula foi derrubado pelo Congresso Nacional.

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Na decisão, Moraes deixou claro que, pela Constituição, o presidente pode editar decretos modificando a alíquota do IOF. No entanto, esta prerrogativa deve se ater às limitações previstas em lei.

"Em relação à alteração de alíquotas e também sobre a incidência do IOF em entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições financeiras, não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos", afirmou o ministro.

O único trecho suspenso pelo ministro trata das operações chamadas de risco sacado. Moraes entendeu que a cobrança do imposto sobre o risco sacado foi além do aumento da alíquota,criando uma nova hipótese de cobrança, o que exigiria uma nova lei e não poderia ser feito por decreto.

O risco sacado é uma modalidade de crédito em que bancos antecipam valores para varejistas que venderam a prazo. O decreto do governo determinou que o IOF passaria a incidir sobre a antecipação. Este ponto atinge especialmente pequenas empresas que dependem dos valores antecipados para ter capital de giro.

"Ao prever esse 'excesso normativo', o Decreto presidencial pretendeu regulamentar a lei além do previsto constitucionalmente e, consequentemente, tornou-se impugnável, pois caracterizou-se como decreto que extravasou o poder regulamentar do chefe do Executivo", diz o ministro na decisão.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia indicado que a parte do risco sacado era a mais controversa e, portanto, poderia ser derrubada na decisão do Supremo.

Segundo Haddad, o governo esperava arrecadar cerca de R$ 1,2 bilhões neste ano com a taxação dessas operações. Ou seja, 10% da expectativa de arrecadação de R$ 12 bilhões neste ano de acordo com a última versão do decreto que tratava do IOF.

Leia a matéria completa em G1

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