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Cuiabá, 17 de Julho de 2025
17 de Julho de 2025

16 de Julho de 2025, 18h:49 - A | A

GERAL / PROCESSO ESTÁ SUSPENSO

Fundo de investimentos assume controle do Grupo Safras e pede desistência de recuperação judicial

AGRI Brazil se tornou acionista de 60% da empresa e alega que processo pode prejudicar planos futuros

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



A AGRI Brazil Special Situations Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Responsabilidade Limitada, conhecida como “AGRI” ou “Fundo”, comprou 60% das ações do Grupo Safras e passou a ser controlador e acionista majoritário da empresa. Após a aquisição, o fundo pediu na Justiça a desistência da recuperação judicial, alegando que a continuação do processo prejudica os planos futuros para o grupo.

O Grupo Safras entrou na Justiça com um pedido de recuperação judicial, mas o processo foi suspenso, em maio deste ano, por indícios de fraude.

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De acordo com o pedido, apresentado dia 11 de julho à 4ª Vara Cível de Sinop, a AGRI assumiu o controle majoritário do Grupo Safras após comprar 60% das ações no dia 7 deste mês. O fundo afirma que o ingresso na gestão do grupo tem o objetivo de renegociar as dívidas e buscar novos investimentos para a recuperação da empresa.

No entanto, afirma que é preciso que a Justiça defira o pedido de desistência da recuperação judicial, pois a continuação do processo poderá prejudicar os planos da AGRI para o Grupo Safras, pois afeta a saúde econômica da empresa, devido a constrições sobre ativos importantes.

“O seguimento da presente recuperação judicial obstará os planos do Fundo para o Grupo Safras. Afinal, conforme noticiado nestes mesmos autos, ativos de grande relevância para as operações dos Requerentes estão sendo objeto de constrições que, se levadas a cabo, prejudicarão a já fragilizada saúde econômica do Grupo Safras e impedirão o soerguimento empresarial do conglomerado”, diz trecho do pedido.

Dentre os argumentos para o deferimento da suspensão, a AGRI relembrou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) apontou inconsistências no preenchimento dos requisitos legais para suspender a recuperação.

“Laudo complementar ratifica a constatação subsistência de inconsistências inicialmente apontadas e até mesmo o descumprimento de requisitos também”, destacou.

O pedido da AGRI trata ainda sobre o questionamento dos antigos sócios do Grupo Safra, em relação à compra de 60% das ações. Eles alegaram irregularidades por falta de notificação no processo da recuperação judicial, que está em andamento na referida Vara em Sinop.

Como resposta, a AGRI ressaltou que o fato de a recuperação judicial estar suspensa desde o dia 30 de maio por decisão do Tribunal de justiça de Mato Grosso (TJMT), torna tal notificação irrelevante. Além disso, o fundo destacou que a compra das ações atendeu a todos os requisitos contratuais e que a operação beneficia o Grupo.

A AGRI ressaltou ainda que, no contrato da compra das ações, o foro eleito para tratar sobre esse assunto foi o de São Paulo e pediu que a 4ª Vara Cível de Sinop reconheça sua incompetência absoluta no caso. 

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