DO REPÓRTERMT
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso ajuizaram uma ação civil pública (ACP), na última quinta-feira (9), contra o vereador de Cuiabá, Rafael Ranalli, por declarações transfóbicas, com pedido de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 400 mil.
A ação sustenta que o parlamentar praticou discurso de ódio e transfobia ao fazer declarações ofensivas à população LGBTQIA+.
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Conforme a ACP, em entrevista ao site Rdnews, no dia 23 de setembro, ao ser questionado sobre a ação movida contra a Lei 7.344/2025, de sua autoria, que proíbe a participação de atletas transgêneros em competições esportivas oficiais na capital, o vereador comparou a população LGBTQIA+ a parasitas que reagem a um vermífugo.
“Quando você toma vermífugo, geralmente os vermes se debatem”, afirmou o vereador na ocasião.
A ação foi protocolada pelo defensor público Willian Felipe Camargo Zuqueti e pelas advogadas Daniella Veyga Garcia Nonato e Thais Chaves Brazil Barbosa.
“Trata-se de expressão que carrega evidente carga semântica de desumanização, negando a essas pessoas a condição de sujeitos de direitos”, afirma outro trecho.
De acordo com o documento, a lei municipal é objeto de questionamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), “em razão de sua manifesta inconstitucionalidade, por invadir competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de desporto (art. 22, I, da CF) e por afrontar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a não discriminação”.
Assim, conforme os autores da ação, ao invés de adotar postura compatível com o decoro necessário ao cargo ou, ao menos, respeito aos direitos humanos, o vereador “passou a proferir declarações públicas de teor manifestamente transfóbico e desumanizante”.
Segundo a ação, em outra ocasião, no dia 24 de setembro, em entrevista ao site MidiaNews, o vereador declarou que “não é justo que o João vire Sheila para competir com a Maria”, reduzindo a identidade de pessoas trans a mero capricho ou artifício, com o claro intuito de ridicularizá-las e invalidar sua condição existencial.
Dessa forma, conforme a petição, as manifestações extrapolam os limites de qualquer crítica política ou debate legislativo, configurando “verdadeiro discurso de ódio, com o intuito deliberado de desqualificar e rebaixar pessoas transgênero, fomentando preconceito social e naturalizando a exclusão”.
Para os autores da ação, esse padrão de conduta evidencia não apenas desprezo pelas garantias constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, mas também a intenção clara de criar e perpetuar um ambiente de hostilidade e exclusão contra uma comunidade historicamente vulnerabilizada, utilizando o espaço institucional que ocupa para legitimar e difundir preconceitos.
A ACP alega ainda que o pedido não visa restringir o debate público, mas sim responsabilizar agente político que, em vez de agir com respeito institucional, optou por difundir falas discriminatórias, desumanizantes e de incitação ao ódio.
“Por todo o exposto, requer-se a condenação do requerido ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), montante adequado para atender às funções compensatória, punitiva e pedagógica da responsabilidade civil”, requisitam os autores, destacando que o valor será destinada a entidade sem fins lucrativos com sede na capital, regularmente constituída e com objetivo estatutário de combater a violência e a discriminação contra a população transexual, a partir de sugestão do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual de Cuiabá.
Nesse sentido, a ação pediu também “a imposição de tutela inibitória de mérito, consistente na obrigação de o requerido abster-se de proferir quaisquer discursos, falas ou manifestações públicas de caráter discriminatório ou de ódio contra pessoas trans ou contra a comunidade LGBTQIA+ em geral, sob pena de multa diária”.
Segundo a petição, a Constituição Federal de 1988 não protege a “violência travestida de opinião. É inadmissível que um agente público use o cargo para propagar preconceito e incitar a exclusão de uma coletividade vulnerável”.
Lei municipal
A proposta do vereador foi aprovada pela Câmara de Cuiabá e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini, no dia 16 de setembro.
O texto sancionado estabelece que o sexo biológico será o único critério para a organização das equipes quanto ao gênero dos competidores e prevê ainda que a federação, entidade ou clube de desporto que descumprir a lei será multado em R$ 5 mil.
Caso o atleta transgênero omita sua condição à respectiva entidade de administração ou prática desportiva, será enquadrado como caso de doping e banido do esporte.