VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso apresentado pela defesa da mato-grossense Maria do Carmo da Silva, condenada a 14 anos e seis meses de prisão, além do pagamento de multa, por ter participado dos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Ela tentava converter a pena em prisão domiciliar, mas, ao invés disso, deverá permanecer internada no Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho, em Cuiabá, onde está desde fevereiro deste ano.
Conforme decisão proferida por Moraes nessa quarta-feira (23), a ré já está recebendo o tratamento adequado estando internada no Adauto Botelho.
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“Não se verifica qualquer situação que impossibilite o cumprimento de pena em unidade prisional ou unidade hospitalar adequada, tampouco configura-se importante situação superveniente a autorizar a excepcional concessão de prisão domiciliar humanitária, inclusive com a notícia de que a apenada tem recebido o tratamento no Hospital Penitenciário (CIAPS Adauto Botelho), em razão da necessidade de tratamento médico contínuo e vigilância integral”, disse o ministro.
No dia 18 de fevereiro, Alexandre de Moraes já havia negado um pedido de prisão domiciliar e determinou o início do cumprimento da pena de Maria do Carmo em hospital penitenciário, em razão da necessidade de tratamento médico contínuo e vigilância integral, uma vez que a defesa dela alegou que a ré apresenta um quadro de depressão grave e riscos de autoagressão e suicídio.
Maria queria continuar seu tratamento em casa, para se manter próxima da família, em sua cidade natal, Tangará da Serra (251 km de Cuiabá), mas a solicitação foi negada pelo STF.
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Conforme informado pela Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (Sejus/MT) ao ministro, o estado não possui hospitais de custódia e tratamento ou mesmo manicômios judiciários em nenhuma de suas unidades prisionais, tendo apenas como referência para internação de pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei o Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho. Por isso, Maria do Carmo acabou sendo enviada pra lá.
Ainda de acordo com a decisão dessa quarta, Alexandre de Moraes considerou a manifestação da Procuradoria-Geral da República, que pediu o indeferimento do pedido de cumprimento da pena em regime domiciliar, alegando que o Adauto Botelho possui recursos adequados para o tratamento da mato-grossense.
“Pelo indeferimento do pedido de cumprimento da pena em regime domiciliar, considerando que, conforme relatório médico, a unidade hospitalar dispõe de recursos adequados para o acompanhamento das condições de saúde de Maria do Carmo da Silva”, diz trecho da manifestação da Procuradoria.
Com isso, Moraes reconheceu que não há comprovação de nenhuma excepcionalidade concreta que justifique a prisão domiciliar.
“Diante do exposto, indefiro o requerimento formulado por Maria do Carmo da Silva”, concluiu.
Condenações
Maria do Carmo da Silva foi condenada à pena de 14 anos, além de 100 dias-multa, com cada dia-multa custando 1/3 do salário mínimo, totalizando mais de R$ 50 mil.
Além disso, ela foi condenada ao pagamento do valor mínimo indenizatório, a título de danos morais coletivos, de R$ 30 milhões, a ser pago de forma solidária por ela e pelos demais condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
Pesam sobre Maria do Carmo as condenações pelos crimes de abolição violenta ao Estado Democrático de Direito, com pena de quatro anos e seis meses de prisão; Golpe de Estado, com pena de cinco anos de prisão; dano qualificado, com pena de um ano e seis meses de prisão e 50 dias-multa; deterioração do Patrimônio Tombado, com pena de um ano e seis meses de prisão e 50 dias-multa; e associação criminosa armada, com pena de um ano e seis meses prisão.