APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), encaminhou um projeto de lei complementar para a Câmara Municipal para revogar a legislação que autorizou, no ano passado, o Executivo a contratar um empréstimo de R$ 390 milhões com o Banco do Brasil.
O empréstimo havia sido solicitado pelo então prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB), que afirmou que os recursos seriam utilizados para obras de infraestrutura viária e mobilidade urbana, obras de infraestrutura no Mercado do Porto e instalação de uma usina fotovoltaica.
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Na justificativa do seu projeto, Abilio ressaltou que o empréstimo foi questionado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que determinou que o município se abstenha de contratar esse empréstimo até que sejam cumpridos os requisitos apontados, tais como, o cumprimento dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estudos de custo-benefício, cronograma de aplicação de recursos, dentre outros.
Além disso, o empréstimo foi questionado pelo Ministério Público Estadual (MPMT), que investiga eventual ilegalidade. Outro questionamento é uma Ação Popular em trâmite na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que determinou que o empréstimo não fosse contratado sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
“Portanto, a par dos vícios apontados pelos órgãos de controle, nos parece ser a melhor medida neste momento a revogação da norma em comento”, argumenta o prefeito.
Abilio ainda destacou que existe uma dívida de R$ 2,4 bilhões e um déficit de R$ 654 milhões.
“Graças ao trabalho hercúleo de toda a equipe do Poder Executivo as economias geradas até agora estão permitindo colocar o município no eixo devido. Entretanto, estamos muito longe da calmaria. O que importa é que o senso de responsabilidade fiscal deve prevalecer”, diz a Mensagem do prefeito.
“Medidas mais amargas, porém, necessárias diante do dever de responsabilidade fiscal do Gestor público, continuarão a ser adotadas com o fito de restabelecer a capacidade financeira do município, as quais sempre serão adotadas com base no que dispõe o ordenamento jurídico em vigor. Por isso, o envio da presente proposta de lei complementar se faz necessário. Não há mais interesse do Executivo na autorização contemplada na LC nº 546/2024”, acrescentou.