VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), anulou, por unanimidade, uma liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, permitindo que a Concessionária CS Mobi, responsável pelo estacionamento rotativo em Cuiabá, bloqueie valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), como garantia, caso a Prefeitura não faça os pagamentos de acordo com o contrato assinado pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
O contrato firmado entre a Prefeitura de Cuiabá e a CS Mobi tem validade de 30 anos e poderá custar mais de R$650 milhões, com correção monetária, aos cofres do município. A Prefeitura deve pagar mensalmente R$ 1,1 milhão para a empresa.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
Em seu voto, a desembargadora Vandymara G. R. Paiva Zanolo, relatora do processo, concluiu que a cláusula que permite o bloqueio não é ilegal.
“Após uma análise mais detalhada da questão, pude verificar que a cláusula 5.2 do Contrato de Administração de Contas e Garantias Financeiras não prevê vinculação ilegal de receitas tributárias”, disse a magistrada.
O prefeito de Cuiabá Abilio Brunini (PL) havia pedido na Justiça uma liminar contra o Banco do Brasil para suspender os bloqueios do FPM por parte da CS Mobi, alegando que a retenção dos valores prejudicaria gravemente o pagamento de suas obrigações essenciais, em razão de uma crise financeira reconhecida através do Decreto de Calamidade Financeira, que vigorou até o início deste mês. Além disso, Abilio alegou que a vinculação do fundo a obrigações contratuais comprometeria também o pagamento de despesas com pessoal e serviços públicos básicos, violando os artigos 160 e 167, IV, da Constituição Federal que vedam a vinculação de receitas tributárias.
O juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital concedeu a liminar, mas, por outro lado, a desembargadora Vandymara Zanolo, argumentou que o FPM, após o repasse ao município, torna-se recurso próprio e a garantia recai sobre créditos do município contra o Banco do Brasil, não havendo vinculação direta de receitas tributárias.
“Os valores do FPM, após o repasse ao ente municipal, de fato, perdem sua natureza tributária e passam a ser recursos próprios do município, passíveis de livre disposição; e a garantia recai sobre os direitos de crédito do Município agravado contra o Banco do Brasil, depositário dos valores recebidos pelo Tesouro Municipal a título de transferências de sua cota-parte do FPM”, destacou a magistrada.
Vandymara Zanolo considerou também o término do estado de calamidade financeira, e decidiu a favor da CS Mobi, revogando a suspensão do bloqueio do FPM.
“Igualmente, não se identifica o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, visto que o Decreto Municipal nº 10.840/2025, que previa o estado de calamidade financeira no Município de Cuiabá, foi publicado em 3/1/2025, com prazo de vigência de 180 dias, portanto, não se encontra mais em vigor desde o dia 03/07/2025”, destacou.
A Procuradoria Geral do Município informou que ainda não foi oficialmente intimada da decisão colegiada do Tribunal de Justiça
Contrato
O contrato com a CS Mobi foi firmado em 2022, pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro e prevê a realização da obra do Mercado Municipal Miguel Sutil, além de obras de requalificação de calçadas e calçadões, e modernização do mobiliário urbano da cidade.
Em contrapartida, a empresa pode administrar o estacionamento rotativo no centro da capital.
Inicialmente, o contrato previa uma garantia por meio do Fundo Garantidor dos Projetos de Parceria Público-Privada (FUNGEP). No entanto, um aditivo contratual mudou a garantia para o FPM, que são recursos provenientes da arrecadação de impostos federais, devidos pela União aos municípios.
Oscar 24/07/2025
Nem tudo que é legal é moral. Basta ver as decisões recentes de alguns ministros da suprema corte.
1 comentários