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Cuiabá, 25 de Julho de 2025
25 de Julho de 2025

24 de Julho de 2025, 12h:42 - A | A

PODERES / PROMESSA DE CAMPANHA

Abilio publica decreto que põe fim à cobrança da taxa de lixo em Cuiabá

A medida entrou em vigor nessa quarta, mas tem efeito retroativo ao dia 5 de julho

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O prefeito de Cuiabá Abilio Brunini (PL) publicou, nessa quarta-feira (23), o decreto Nº 11.169, que revoga a taxa de coleta de lixo na capital. A medida entrou em vigor com a publicação, mas tem efeito retroativo ao dia 5 de julho, ou seja, já está valendo desde então. Com isso, a cobrança da taxa, que iniciou na gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), não poderá mais ser praticada.

De acordo com o decreto, a revogação da Taxa de Coleta de Lixo está prevista na Lei Nº 559, sancionada pelo prefeito em maio deste ano, e estava condicionada ao fim da situação de calamidade financeira, que vigorou até o dia 4 deste mês. O decreto agora regulamenta a lei, ou seja, coloca ela em prática.

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A partir de agora, a Secretaria Municipal de Economia deverá adequar os sistemas de arrecadação, cobrança e fiscalização, bem como informar a população sobre a mudança.

Ainda conforme o decreto, a taxa referente ao mês de junho ainda será cobrada normalmente neste mês, pois trata-se de serviço prestado antes da revogação entrar em vigor. O documento deixa claro que existe uma regra que estabelece que o fato gerador ocorre mensalmente e o pagamento é feito no mês seguinte.

Grandes geradores de lixo

Também nessa quarta, o prefeito publicou o decreto que regulamenta a cobrança dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo produzido por grandes geradores.

Conforme o decreto, os grandes geradores são pessoas físicas e jurídicas que produzem mais de 200 litros ou 50 kg de resíduos sólidos por dia, como shoppings, restaurantes, hospitais, escolas de grande porte e hotéis, por exemplo.

Os grandes geradores deverão manter atualizado um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), contratar uma empresa licenciada para a coleta e destinação do lixo, além de apresentar documentação que comprove essa contratação sempre que solicitado.

Ele deverão continuar pagando a taxa do lixo e a cobrança será feita com base em um cálculo que multiplica o volume de lixo gerado por mês, a massa específica aparente e o preço público por quilo de resíduo. Ou seja, quanto mais lixo for gerado, maior será a taxa.

Atualmente, o preço por quilo custa R$ 0,60 e será reajustado anualmente com base no IPCA, que é o índice de inflação oficial. Já a massa específica aparente dos resíduos seguirá o valor apresentado no Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (PMGIRS) de Cuiabá, que atualmente é de 111,79 kg/m³, podendo ser alterado com a realização de novo ensaio técnico ou com valor que será apresentado nas atualizações do PMGIRS, conforme diz o decreto. 

O prazo de pagamento será até o dia 10 do mês seguinte. Multas e juros serão aplicadas em caso de atraso. Contas atrasadas por mais de 60 dias serão inscritas na Dívida Ativa e o débito será protestado extrajudicialmente.

O decreto permite que grandes geradores possam fazer a própria coleta e transporte, desde que o lixo seja destinado de forma ambientalmente adequada.

A fiscalização ficará por conta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMUrb).

Este decreto também entrou em vigor a partir da sua publicação, ou seja, nessa quarta.

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