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Cuiabá, 16 de Julho de 2025
16 de Julho de 2025

14 de Julho de 2018, 13h:58 - A | A

PODERES / PROCESSO DE RIVA

Justiça desbloqueia salário de Janaína em ação fiscal da Ararath

Juiz federal ainda manteve o bloqueio sobre bens da Indústria Metalúrgica BL Steel Ltda, antiga Multimetal Engenharia de Estruturas.

MIKHAIL FAVALESSA
DA REDAÇÃO



O juiz federal Pedro Francisco da Silva, da 4ª Vara Federal de Cuiabá, determinou o desbloqueio de valores referentes à verba indenizatória e salários da deputada estadual Janaína Riva (MDB) em uma ação fiscal decorrente da Operação Ararath. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra empresas do ex-presidente da Assembleia Legislativa José Geraldo Riva e de seus familiares.

A decisão foi dada na quinta-feira (12) e atinge uma conta do Banco do Brasil e outra do Banco Bradesco em nome da deputada. Na primeira, foram desbloqueados R$ 1,9 mil referentes à verba indenizatória recebida pela parlamentar e na segunda foram desbloqueados R$ 10,52 referentes ao salário.

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Os subsídios não podem ser penhorados pela Justiça, de acordo com um entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O magistrado manteve o bloqueio de R$ 55 milhões da Indústria Metalúrgica BL Steel Ltda (antiga Multimetal Engenharia de Estruturas). Janaína Riva, Jessica Giovanna Riva, José Geraldo Riva Junior, José Riva e Janete Gomes Riva são alvos da ação. A empresa Floresta Viva Exploração de Madeira e Terraplanagem Ltda, da qual Janaína é sócia junto de seus familiares, também é requerida pelo MPF.

A empresa havia pedido o desbloqueio dos valores, mas o juiz entendeu que a empresa apenas demonstrou “inconformismo com a interpretação dada pelo Juízo ao caso”.

Pedro Francisco da Silva também negou um novo pedido de bloqueio feito pela União, que processa a família Riva, para pagamento dos impostos. O magistrado afirmou que o Governo Federal não trouxe novos elementos que justificassem a medida. “Indefiro novo pedido de bloqueio de ativos financeiros dos requeridos, pois a União não demonstrou nos autos fato novo e ou novos indícios que indicassem a modificação da situação financeira dos requeridos, que justificasse a reiteração da constrição, via Bacenjud”, escreveu o juiz.

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deovaldo 14/07/2018

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Benedito costa 14/07/2018

Desbloquear nao seria o termo correto e sim arrecadar esses bens que foi fruto de corrupção e roubalheira dos cofres piblicos.

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2 comentários