RENAN MARCEL
DO REPÓRTER MT
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou a denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT) contra o ex-secretário de Saúde municipal Luiz Antônio Possas de Carvalho. Ela também absolveu os ex-secretários, os adjuntos e servidores processados, revogando medidas cautelares.
A ação era referente ao esquema de superfaturamento na compra de medicamentos pela Prefeitura durante a pandemia de covid-19, que foi descortinado pela Operação Overpriced, da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) e do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
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Além de Possas de Carvalho, também eram réus os adjuntos Milton Corrêa da Costa Neto e Luiz Gustavo Raboni Palma. Outros cinco servidores também eram processados: João Henrique Paiva, Hellen Cristina da Silva, Alexandre Alves Guimarães, Elber Antônio Pereira e Paulo Maurício Formica. Com a rejeição da denúncia eles são "absolvidos".
Conforme a denúncia, o secretário teria autorizado a compra de 75 mil unidades de Ivermectina em caráter emergencial, com sobrepreço que chegava a 459%. O valor unitário era de R$ 11,90, somando R$ 892, 5 mil de gastos aos cofres públicos.
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Foram detectadas irregularidades procedimentais com direcionamento para favorecer as empresas contratadas, como a V.P Medicamentos. Além disso, verificou-se que houve uma coordenação de aquisições baseadas na superestimação de consumo de medicamentos, muito além da necessidade de consumo em 180 dias, com o possível vencimento dos medicamentos.
Além de compras em excesso, os investigadores verificaram o sobrepreço de medicamentos e a compra de fármacos por meio de dispensa, sob a justificativa de enfrentamento à covid-19, que, no entanto, não são utilizados para o tratamento relacionado ao coronavírus.
Para a juíza, contudo, "inexistem evidências a indicar a prática do crime de peculato, de modo que, os elementos apresentados não trazem, mesmo que suscintamente descritos, a ocorrência do dolo na conduta".
Ana Cristina Mendes diz que faltou à peça acusatória a demonstração do liame subjetivo entre os agentes, bem como as elementares do delito. "Não há explanação quanto ao ajuste, a combinação, ou qualquer ato similar entre os servidores e os empresários que indicasse a fraude no certame. Assim, não há falar na descrição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, tendo em vista a ausência de indicação de uma das elementares do crime", finaliza.
A magistrada mandou notificar as partes e arquivar o processo.















