RepórterMT/Reprodução.

Desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues é relatora do processo que afastou jornalista Kleber Lima, do cargo se secretário de Estado.
RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO
Na decisão em que acatou o recurso e determinou o retorno ao cargo do secretário de Comunicação do Estado, o jornalista Kleber Lima, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues – do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) – destacou que o argumento usado pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, para determinar o afastamento não tinha provas concretas de ameaça de obstrução á Justiça para sustentar a decisão.
A decisão da magistrada que determinou o retorno do jornalista ao cargo, ocorreu na tarde desta segunda-feira (9).
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“E essa excepcionalidade deve ser observada com certa parcimônia do julgador, uma vez que não bastam considerações genéricas, vinculadas à possibilidade de que, em permanecendo no cargo, o agente público venha a atrapalhar a investigação. É preciso que algum ato concreto, no sentido de impedir a produção de provas, tenha sido efetivamente detectado, para que se sustente a decisão provisória que afasta cautelarmente o agente público do cargo para o qual foi nomeado”, diz trecho do documento.
A avaliação da desembargadora faz referência ao fato da juíza que Célia Regina Vidotti concordar com o Ministério Público Estadual (MPE) de que o afastamento de Kleber seria necessário porque as denúncias eram gravíssimas e demonstravam "indícios de reiterada e espúria conduta do requerido, consistente na prática de assédio sexual no exercício da função pública de secretário de Estado”, além de impor “represálias e retaliações, quando não atendido em seus ímpetos ou quando apresentam posicionamento divergente da forma como os trabalhos da referida pasta são conduzidos, notadamente pelo caráter pessoal e não institucional”.
A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves reafirma que para o afastamento seriam necessários fatos concretos de que o jornalista tentou obstruir as investigações, o que não ocorreu.
“Sabe-se que para que seja autorizado o afastamento de agente político do mandato, bem assim qualquer agente público, por suposta prática de atos ímprobos – o que é medida excepcional e drástica, antes do trânsito em julgado da decisão – deve haver a demonstração da plausibilidade do direito invocado, bem como comprovação de que o requerido/investigado possa interferir na instrução processual”, observa a magistrada.
Denúncia
Kleber Lima foi denunciado por servidores da pasta, que não concordaram com a forma como as notícias no site do Governo do Estado eram divulgadas.
Os servidores afirmaram que por ser questionado e por participarem de protestos junto a sindicatos de categorias de servidores, o secretário passou a afastá-los de funções.
Uma servidora também denunciou o secretário por assédio sexual.













Anã vitoria 10/10/2017
Provas seria estupro em flagrante? Por isso que a justiça caiu em total descrédito.
1 comentários