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Cuiabá, 09 de Maio de 2025
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23 de Agosto de 2018, 09h:10 - A | A

PODERES / PEDIU IMPUGNAÇÃO

Coligação de Mendes usa processo de Faiad para barrar candidatura de Selma ao Senado

Advogado, que é réu da Operação Sodoma, diz que Selma julgava seus processos de maneira política.

MIKHAIL FAVALESSA
DA REDAÇÃO



A coligação “Pra Mudar Mato Grosso III” tenta barrar a candidatura da juíza aposentada Selma Arruda (PSL) ao Senado Federal. Os partidos PSC e PHS entraram com pedido de impugnação contra a candidata em razão de processos administrativos a que ela responde no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por decisões enquanto era juíza.

O pedido foi feito junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) pelo ex-secretário Manoel Antonio Garcia Palma, conhecido como Toco Palma. A coligação “Pra Mudar Mato Grosso” tem o ex-governador Jayme Campos (DEM) e o ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD) como candidatos ao Senado.

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Os processos administrativos a que Selma responde foram movidos pelo advogado e ex-secretário de Estado de Administração Francisco Faiad (MDB). Faiad alega que Selma utilizava sua posição de magistrada com fins políticos e julgava os processos contra ele na 7ª Vara Criminal de Cuiabá com o objetivo de se tornar conhecida - ele é réu na quinta fase da Operação Sodoma. Ela se aposentou em março deste ano e se filiou ao PSL para ser candidata.

“Contudo, considerando que o processo tramita em segredo de Justiça, faz-se necessário que seja requerido ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 5º, §2º da Lei 64/90, que preste informações acerca do processo disciplinar que tramita em desfavor da Impugnada (0003598-93.2017.2.00.0000), bem como que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso preste informações quanto ao processo de aposentadoria da Impugnada, sendo tais informações imprescindíveis para a elucidação da Inelegibilidade avençada”, diz o pedido da coligação.

O pedido cita a Lei de Inelegibilidade, que proíbe a candidatura de magistrados ou membros do Ministério Público que se aposentam de maneira voluntária com processos administrativos ainda pendentes durante um período de oito anos.

“Na linha do raciocínio manifesto no julgamento da ADI 4.578/DF, temos que a inelegibilidade prevista na alínea “q”, vem para afastar do processo eleitoral aqueles que fogem de processos disciplinares por meio dos pedidos voluntários de exoneração e aposentadoria, o que se amolda perfeitamente ao caso da Impugnada, que furtou-se dos resultados do processo disciplinar, requerendo voluntariamente sua aposentadoria”, diz alegam os partidos.

A coligação questiona também o nome eleitoral utilizado por Selma Arruda, que consta no registro como “Juíza Selma Arruda”. A legislação eleitoral proíbe “na composição do nome a ser inserido na urna eletrônica, o uso de expressão ou de siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública direta, indireta federal, estadual, distrital e municipal”.

“O uso indevido de tal expressão deve ser sumariamente coibido por esse Egrégio Tribunal Eleitoral, mormente cria inegável identificação com o órgão ao qual estava vinculada, apta a criar nefasta distorção junto aos eleitores de Mato Grosso”, diz a impugnação.

O pedido, assinado pelos advogados João Vitor Scedrzyk Braga e Mauricio Magalhães Faria Neto, quer que seja requerido ao CNJ e ao Tribunal de Justiça informações e cópias dos processos a que a juíza aposentada responde nos dois órgãos. Caso a candidatura de Selma seja aceita pelo TRE, a coligação pede que ela seja impedida de utilizar o termo “juíza” em seu nome na urna eletrônica.

Outro lado

Por meio de nota, a candidata afirmou ao que a impugnação é uma vingança política por parte de pessoas que foram condenadas por ela enquanto atuava na 7ª Vara Criminal. 

Veja a nota

A impugnação é absurda e sem fundamento e, partindo de onde partiu, tem o mero objetivo de vingança política daqueles que foram condenados pela juíza Selma. Nossos advogados estão preparando a contestação. Retaliação de condenados não vai intimidar a Juíza Selma Arruda.

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Cuiabano 23/08/2018

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