APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o arquivamento da reclamação disciplinar aberta pelo procurador de Justiça aposentado Mauro Viveiros contra o juiz Wladymir Perri. A decisão foi proferida na segunda-feira (09).
O processo foi aberto diante da suspeita de que a decisão do magistrado de absolver sumariamente a bióloga Rafaela Screci da Costa Ribeiro, responsável pela morte do filho do procurador, Ramon Alcides Viveiros, tivesse sido motivada por um antigo desentendimento entre os dois.
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“Informa que atuou como Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Alega que, desde essa época, gerou um desentendimento com o juiz reclamado devido à instauração de uma sindicância para apurar o abandono de plenário por membro do Ministério Público. Afirma que esse fato foi objeto de acusação feita pelo magistrado. Sustenta que a apuração comprovou ‘a desorganização dos trabalhos na Vara do Júri daquela comarca, pois o reclamado designava julgamentos para dias seguidos, sem intervalo, duas sessões para o mesmo dia e outros para o mesmo dia e hora, levando a redesignação, provocando a soltura de réus presos, gerando perplexidade na comunidade’. Sustenta que o magistrado promoveu queixa-crime contra o Promotor de Justiça para imputar o crime de injúria. Ao final, essa ação teria sido rejeitada”, diz trecho da decisão.
A morte de Ramon Viveiros ocorreu em dezembro de 2018, em frente uma boate localizada na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Na ocasião, a estudante Myllena de Lacerda Inocencio também foi morta, enquanto Hya Girotto ficou ferida.
Consta ainda no relatório que o juiz apresentou representação ao Tribunal de Justiça que sofre ameaças constantes e que um outro filho de Mauro Viveiros, que era assessor no TJ, tentou acessar o Fórum, onde o magistrado atua, com arma de fogo.
Em sua decisão, o corregedor nacional apontou que não existem indícios ou fatos que atestem que o juiz tenha descumprido com os seus deveres ou incorrido e desobediência às normas éticas da magistratura. Observou que o que existe é uma questão de discordância da interpretação jurídica adotada no caso.
Conforme o ministro Mauro Campbell Marques, esse não é o foro adequado para reexaminar o caso, devendo o procurador aposentado “buscar os meios de impugnação previstos na legislação processual, não cabendo a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça”.
“Ante o exposto, determino o arquivamento sumário do presente expediente, com fundamento no art. 8º, I, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça”, concluiu o ministro.