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Cuiabá, 04 de Junho de 2026
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02 de Setembro de 2022, 10h:11 - A | A

PODERES / JÁ ESTÁ EM VIGOR

Botelho promulga lei que obriga Estado a fornecer medicamentos à base de canabidiol

Na quarta-feira (24), a Assembleia Legislativa derrubou o veto e garantiu a criação da lei que permite a distribuição pelo SUS.

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTER MT



Foi promulgada nesta sexta-feira (02) pelo presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil), a Lei Nº 11.883 que obriga o Governo de Mato Grosso a fornecer medicamentos à base de canabidiol na rede pública de saúde do estado.

Em maio deste ano, o governador Mauro Mendes (União) havia vetado o projeto, alegando a inconstitucionalidade da matéria.  Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, compete ao Ministério da Saúde a inclusão de medicamentos no rol do Sistema Único de Saúde (SUS) e não ao legislativo. 

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Na última quarta-feira (24), por 16 votos a seis, o Legislativo Estadual derrubou o veto do governador. Com a derrubada, a proposta voltou para sanção, mas com a negativa de Mauro Mendes o presidente da AL fez a promulgação.

O projeto é de autoria dos deputados estaduais Wilson Santos (PSD) e e Lúdio Cabral (PT). De acordo com o texto, que já circula no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, foram fixadas como condições médicas debilitantes aos pacientes com as seguintes enfermidades.

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"Câncer, glaucoma, estado positivo para o vírus da imunodeficiência adquirida (HIV), síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA), mal de Parkinson, hepatite C, transtorno do espectro autista - TEA, esclerose lateral amiotrófica, doença de Crohn, agitação do mal de Alzheimer, cachexia, distrofia muscular, fibromialgia severa, aracnoidite e outras doenças e lesões da medula espinhal, cistos de Tarlov, hidromielia, siringomielia, artrite reumatoide, displasia fibrosa, traumatismo  cranioencefálico  e  síndrome  pós-concussão,  esclerose múltipla, síndrome Anrold-Chiari, ataxia espinocerebelar, síndrome de Tourette, mioclonia, distonia simpático-reflexa, síndrome dolorosa complexa regional,  neurofibromatose,  polineuropatia  desmielinizante  inflamatória crônica, síndrome de Sjogren, lúpus, cistite intersticial, miastenia grave, hidrocefalia, síndrome da unha-patela, dor límbica residual, convulsões (incluindo as características da epilepsia) ou os sintomas associados a essas enfermidades e seu tratamento".

Todos os medicamentos deverão ser prescritos por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Em relação aos procedimentos administrativos para acesso aos medicamentos, deverão ser definidos pela Secretaria de Estado de Saúde no prazo máximo de 180 dias.

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