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30 de Setembro de 2026

30 de Setembro de 2026, 18h:33 - A | A

POLÍTICA / PROPAGANDA ELEITORAL

Medeiros é multado em R$ 5 mil por impulsionar vídeo com críticas a Janaina

Candidato ao Senado foi multado pelo TRE-MT por impulsionar um vídeo que fazia críticas à concorrente. A Justiça considerou irregular o uso de publicidade paga para ampliar o conteúdo.

RepórterMT

Janaina e Medeiros disputam uma das vagas de Mato Grosso no Senado nas eleições de 2026.

Janaina e Medeiros disputam uma das vagas de Mato Grosso no Senado nas eleições de 2026.

KARINE ARRUDA
DO REPÓRTERMT



O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o candidato ao Senado José Medeiros (PL) ao pagamento de R$ 5 mil por impulsionar, de forma paga, um vídeo que fazia críticas à também candidata ao Senado Janaina Riva (MDB). A decisão é do juiz auxiliar da propaganda Flávio Fraga e Silva e foi publicada nessa terça-feira (29).

A representação foi apresentada por Janaina contra Medeiros, sob a alegação de que o candidato utilizou os perfis no Instagram e Facebook para divulgar um vídeo que começava com propostas voltadas à proteção das mulheres, mas posteriormente fazia referências negativas à adversária e terminava com pedido de voto no número 222.

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Embora Janaina não fosse citada nominalmente, a Justiça entendeu que ela poderia ser identificada pelas circunstâncias mencionadas na peça publicitária, principalmente pela referência à substituição de uma suplente delegada de polícia por um homem.

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Segundo a decisão, o vídeo foi impulsionado por meio de cinco anúncios pagos, iniciados em 21 de setembro, com investimento estimado entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil. A publicidade teria alcançado entre 125 mil a 150 mil impressões, direcionadas ao estado de Mato Grosso e predominantemente ao público feminino.

A defesa de Medeiros argumentou que cerca de 50 dos 76 segundos da gravação eram destinados à promoção da candidatura, enquanto aproximadamente 26 segundos faziam referências à adversária. Contudo, na avaliação do magistrado, o fato de a maior parte do vídeo apresentar propostas do próprio candidato não afasta a irregularidade.

A decisão aponta que a legislação não estabelece um critério apenas quantitativo para definir a legalidade do impulsionamento. Para o juiz, a crítica à candidata adversária fazia parte da própria estratégia utilizada para promover Medeiros, criando um contraste entre as duas candidaturas.

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Entre as afirmações questionadas estavam as de que Janaina não teria propostas para diminuir os feminicídios, que teria “expulsado” uma suplente delegada para colocar um homem relacionado à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid e a uma investigação sobre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que utilizaria as mulheres em seus discursos enquanto retiraria direitos.

Vídeo segue nas redes
Apesar de considerar irregular o impulsionamento pago, a Justiça Eleitoral decidiu não determinar a retirada do vídeo das redes sociais. Na decisão, o juiz destacou que a irregularidade do meio utilizado para ampliar o alcance da mensagem não significa, automaticamente, que o conteúdo precisa ser removido da publicação orgânica.

Segundo a sentença, a remoção de conteúdo deve ser uma medida excepcional no debate político-eleitoral. No caso analisado, não foram apresentados elementos suficientes para comprovar que as afirmações feitas no vídeo eram falsas.

A decisão também considerou que a expressão de que Janaina “usa a gente para fazer discurso e tira todos os nossos direitos” representa um juízo político de caráter hiperbólico, enquanto a utilização do termo “expulsou” foi considerada uma formulação valorativa sobre a substituição da suplente.

Dessa forma, o vídeo poderá continuar disponível nos perfis de Medeiros, mas fica proibida sua ampliação por meio de impulsionamento pago, inclusive em cortes, edições ou versões que reproduzam as passagens direcionadas à candidata.

Anúncios desativados
Os cinco anúncios foram desativados pela Meta após a decisão liminar que determinou a suspensão do impulsionamento. A defesa de Medeiros alegou que, por isso, o pedido de interrupção da publicidade teria perdido o objeto.

O juiz rejeitou esse argumento em relação à apuração da irregularidade e à aplicação da sanção, mas reconheceu que Medeiros cumpriu a ordem judicial dentro do prazo e, por isso, não há fundamento para aplicação de multa por eventual descumprimento da determinação.

O magistrado também considerou que não havia necessidade de requisitar novas informações à Meta, já que os documentos apresentados no processo permitiam identificar os anúncios, o período de veiculação e a faixa de investimento.

Multa de R$ 5 mil
Ao definir o valor da punição, a decisão levou em consideração que os cinco anúncios estavam vinculados ao mesmo conteúdo, foram veiculados simultaneamente e tiveram investimento estimado entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil. Também foram considerados o curto período de veiculação e o cumprimento imediato da ordem judicial. Por isso, o juiz fixou a multa no mínimo legal, em R$ 5 mil.

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