ANA ADÉLIA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (30) que a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PRG) abram investigações para apurar uma sequência de ataques contra imagens e espaços sagrados em diversas regiões do país. A informação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
A ordem surge em meio ao acirramento da disputa eleitoral e à proliferação de campanhas de desinformação que começou após a circulação de conteúdos falsos que vinculavam o senador e candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do país.
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Na decisão proferida nos autos, Dino destacou que, após sua manifestação recente para blindar a liberdade religiosa, em especial os cultos e devoções à Nossa Senhora Aparecida, seu gabinete foi inundado por relatórios e notícias sobre uma aparente onda de vandalismo contra templos, lojas de artigos sacros, terreiros e monumentos católicos e de matriz africana nos últimos meses.
O despacho relaciona episódios graves mapeados na Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Alagoas, Minas Gerais, Pará e em Mato Grosso. A atuação da PF foi justificada pela repercussão interestadual dos crimes, pela necessidade de uma repressão uniforme e pela gravidade das violações de direitos humanos, cabendo aos órgãos federais definir se centralizam ou desmembram os inquéritos.
O rastro de destruição em Mato Grosso
Entre os casos que compõem o dossiê analisado pelo STF estão duas ocorrências no território mato-grossense.
O documento cita o caso registrado em março em Jauru (a 463 km de Cuiabá), quando um homem de 47 anos foi detido após destruir com golpes de machado uma imagem de Nossa Senhora Aparecida instalada em uma capela na entrada do município. Câmeras de segurança flagraram a ação criminosa. Localizado pelas autoridades, o suspeito alegou aos policiais ter agido “a mando de espíritos”. (Veja o vídeo AQUI).
O despacho também engloba o episódio na tradicional Cruz do Chilão, no bairro Santa Helena, na Capital, onde uma imagem de Nossa Senhora Aparecida foi encontrada quebrada na semana passada. O caso chegou ao gabinete de Dino por meio do ministro Gilmar Mendes e gerou notas de repúdio da Arquidiocese de Cuiabá.
A investigação determinada pelo STF engloba um mosaico de crimes de ódio e vandalismo espalhados pelo Brasil. Entre os episódios listados na decisão estão:
A destruição de uma imagem de Nossa Senhora das Graças no adro de uma paróquia em Salvador (BA);
Invasões e quebra de imagens em uma loja de artigos religiosos no centro de Londrina (PR), repetidas em três madrugadas diferentes;
A depredação de estátuas de anjos no altar da histórica Catedral de São Pedro — a igreja mais antiga do Rio Grande do Sul, erguida em 1755 em Rio Grande (RS);
Atos de vandalismo contra imagens e objetos litúrgicos em um terreiro de Umbanda na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG);
A destruição de uma escultura de Santa Dulce dos Pobres dentro de uma igreja em Salvador (BA);
O ataque a um assentamento de Exu em um terreiro no Recôncavo Baiano (BA);
A destruição completa e incêndio criminoso de um monumento a Nossa Senhora Aparecida às margens da BR-163, em Novo Progresso (PA).
No despacho, o ministro detalhou a gravidade da conduta dos vândalos e listou os tipos penais que podem ser imputados aos investigados, com base no Código Penal e na Lei nº 7.716/1989 (crimes de preconceito).
Entre os delitos apontados estão o ultraje a culto e vilipêndio (art. 208), preconceito religioso com agravantes para propagação em redes sociais e locais de culto (art. 20 do Estatuto Racial), além de crimes de dano qualificado, furto, ameaça, incêndio e violação de domicílio.














