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Antes da mudança, Medeiros tinha aproximadamente 60% do tempo, enquanto Janaina ficava com cerca de 40%.
DO REPÓRTERMT
A juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges, negou nessa sexta-feira (18) o pedido apresentado pelo candidato ao Senado Federal José Medeiros (PL) para suspender a compensação do tempo de propaganda eleitoral que Janaina Riva (MDB) deixou de receber.
Medeiros recorreu como terceiro interessado para tentar suspender a decisão que determinou ao Partido Liberal (PL) e à coligação "Coração da Gente" a devolução do tempo de propaganda que havia sido destinado de forma desigual às duas candidaturas ao Senado.
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Na decisão, a juíza afirmou que não havia elementos suficientes para suspender a determinação anterior. Segundo a magistrada, “não se evidencia, em juízo de cognição sumária, probabilidade suficiente de provimento do recurso”.
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O caso teve início após Janaina questionar na Justiça Eleitoral a divisão do horário de propaganda entre as candidaturas masculina e feminina da coligação. Antes da mudança, Medeiros tinha aproximadamente 60% do tempo, enquanto Janaina ficava com cerca de 40%.
Pouco depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o horário eleitoral fosse dividido igualmente entre os dois candidatos, com 50% para cada um. A decisão alterou a distribuição que vinha sendo utilizada pela coligação.
Na sequência, o TRE-MT determinou que o PL e a coligação compensassem Janaina pelo tempo e pelas inserções que ela deixou de receber durante o período em que houve a divisão desigual. Medeiros tentou suspender essa compensação sob o argumento de que a decisão do STF não havia determinado expressamente a devolução do tempo perdido.
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A juíza, porém, manteve a determinação. Segundo ela, a compensação havia sido solicitada desde o início da ação e a simples mudança na distribuição do horário não seria suficiente para recuperar o tempo que já havia sido perdido.
“A simples adequação prospectiva do plano de mídia não recompõe a diferença já consumada durante o período em que prevalece a distribuição desigual”, afirmou a magistrada.
Glenda também considerou que a suspensão da compensação poderia impedir que Janaina recuperasse o tempo posteriormente, já que o período de propaganda eleitoral é limitado.
“A suspensão da compensação até o julgamento colegiado também pode tornar materialmente inviável a recomposição do tempo reconhecido na sentença”, registrou.
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Com a decisão, permanece válida a determinação para que Janaina seja compensada pelo período em que recebeu menos tempo de propaganda. O recurso ainda será analisado pelo Plenário do TRE-MT.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começou em 28 de agosto e segue até 1º de outubro.












