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16 de Setembro de 2026, 16h:16 - A | A

POLÍTICA / HORÁRIO ELEITORAL

TRE acata decisão do STF e manda PL compensar Janaina por tempo menor na TV

A decisão estabelece que o PL e a coligação compensem Janaina, nos próximos ciclos de propaganda no rádio e na televisão, pelo tempo e pelas inserções que ela deixou de receber durante o período de distribuição desigual.

RepórterMT

Candidata terá direito à restituição do tempo de propaganda antes da divisão igualitária com Medeiros.

Candidata terá direito à restituição do tempo de propaganda antes da divisão igualitária com Medeiros.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acatou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu a divisão igualitária do horário eleitoral gratuito entre Janaina Riva (MDB) e José Medeiros (PL), candidatos ao Senado pela mesma coligação. Além de assegurar 50% do espaço para cada candidatura, a decisão estabelece que o PL e a coligação compensem Janaina, nos próximos ciclos de propaganda no rádio e na televisão, pelo tempo e pelas inserções que ela deixou de receber durante o período de distribuição desigual.

 A disputa chegou à Justiça depois que Janaina questionou a forma como o tempo de propaganda eleitoral da campanha de Wellington Fagundes estava sendo dividido entre as candidaturas feminina e masculina ao Senado. Inicialmente, ela pediu à Justiça Eleitoral de Mato Grosso uma medida para assegurar a divisão paritária do tempo e das inserções da propaganda gratuita.

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Após o pedido ser negado pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral Glenda Moreira Borges, Janaina apresentou mandado de segurança ao TRE-MT. A liminar também foi inicialmente rejeitada pelo Tribunal.

O cenário mudou durante a tramitação do processo. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Reclamação nº 99.603/MT, reformou a decisão que havia negado a medida e determinou que o horário eleitoral gratuito fosse dividido igualmente, destinando 50% à candidatura feminina e 50% à masculina.

Com a questão definida pelo Supremo, o juiz-membro do TRE-MT Eduardo Calmon de Almeida Cézar entendeu que não havia mais necessidade de julgar o pedido de Janaina no mandado de segurança. Segundo a decisão, a medida pretendida pela candidata já havia sido integralmente assegurada pelo STF.

Por esse motivo, o TRE-MT extinguiu o mandado de segurança sem analisar o mérito. O encerramento do processo no Tribunal Regional, porém, não derruba nem modifica a determinação do Supremo.

O próprio relator ressaltou que a decisão do STF permanece integralmente válida e deve ser cumprida, garantindo a divisão de metade do horário eleitoral gratuito para cada uma das duas candidaturas ao Senado da coligação.

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