VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
A desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a suspensão da eleição da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), marcada para esta quarta-feira (16), caso a 11ª Vara Cível de Cuiabá não analise, antes do início da votação, o pedido apresentado pelo Município de Nova Xavantina (a 556 km de Cuiabá). Apesar da medida, a continuidade da votação não está barrada.
A suspensão é temporária e deverá permanecer apenas pelo período necessário para que a primeira instância decida sobre o pedido de urgência.
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Nova Xavantina acionou a Justiça para questionar alterações no estatuto da AMM e o edital da eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. O município pediu a suspensão dos efeitos do edital, mas a solicitação ainda não havia sido analisada.
Diante da proximidade da eleição, a desembargadora determinou que a 11ª Vara Cível analise imediatamente o pedido. A magistrada ressaltou que a ordem não obriga a primeira instância a suspender o pleito. Caberá ao juízo decidir se aceita ou rejeita a medida solicitada pelo município.
Caso a decisão não seja tomada antes do início da votação, entrará em vigor a determinação de suspensão temporária dos atos eleitorais. A medida deverá ser adequada à etapa em que estiver o processo eleitoral.
Dessa forma, dependendo do momento em que a ordem for cumprida, poderão ser interrompidas a votação, a apuração, a proclamação ou a homologação do resultado. Caso o resultado já tenha sido proclamado, seus efeitos poderão ficar suspensos até que a 11ª Vara Cível analise o pedido de Nova Xavantina.
A desembargadora também determinou a comunicação imediata da decisão à 11ª Vara Cível e à AMM. Uma cópia do processo será encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça para as providências que considerar necessárias.
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