EDUARDA FERNANDES
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O Ministério Público acusou a defesa de Antônio Gomes da Silva de tentar “plantar uma nulidade” ao pedir, no meio do Tribunal do Júri, a instauração de um incidente de insanidade mental do executor confesso de Roberto Zampieri.
O pedido acabou rejeitado pelo juiz, que afirmou não existir no processo qualquer elemento concreto capaz de levantar dúvida sobre a sanidade mental do réu.
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A defesa apresentou o pedido após os interrogatórios, alegando que falas de Antônio em plenário indicariam possível desequilíbrio mental. Foram citados relatos de que ele ouvia “vozes”, colocava gelo na cabeça para se acalmar e já teria passado por internações. Os advogados queriam suspender apenas o julgamento de Antônio, desmembrar o processo e submetê-lo a avaliação médica.
O promotor Vinícius Gahyva reagiu afirmando que a questão jamais havia sido levantada pela própria defesa ao longo de toda a tramitação. Para ele, a iniciativa surgiu apenas diante do cenário enfrentado no julgamento. “Trata-se de mais uma estratégia para que, vendo que a situação não está favorável, se plante uma nulidade”, afirmou.
Na sequência, o promotor Samuel destacou que não havia qualquer documento médico nos autos que sustentasse a alegação. “Nunca houve qualquer pedido ou cogitação ou documento a respeito. Nunca foi juntada prescrição médica, atestado de internação, medicamento, nada”, afirmou. Ele também sustentou que não seria possível simplesmente separar o julgamento de Antônio depois de iniciados os trabalhos. “Caso fosse suspender o júri, teria que anular tudo e começar do zero, porque não tem como anular só um e deixar os outros dois. São meras alegações, desprovidas de elementos probatórios”, completou.
Ao decidir, o juiz acompanhou a linha de que não havia base concreta para instaurar o incidente. O magistrado ressaltou que o processo tramita há mais de dois anos e meio sem que qualquer dúvida sobre a sanidade mental de Antônio tivesse sido levantada pela defesa na primeira fase do júri.
Segundo o juiz, nem mesmo o interrogatório realizado em plenário apontou sinais de incapacidade. Ele destacou que Antônio apresentou falas coesas, compreensão sobre o processo e sobre as próprias ações, além de capacidade para narrar os fatos.
O magistrado reforçou ainda que a inimputabilidade não pode ser presumida e que uma tese dessa natureza depende de avaliação técnica. Sem exame de insanidade, a questão também não pode ser submetida diretamente aos jurados.
Diante disso, o juiz indeferiu tanto a instauração do incidente de insanidade mental quanto a inclusão da tese entre os quesitos que serão analisados pelo Conselho de Sentença.
Antônio admitiu durante o julgamento ter matado Roberto Zampieri, mas sustentou ter agido por conta própria e motivado por uma suposta cruzada pessoal contra a corrupção. Durante o depoimento, afirmou que pesquisou a vítima antes do crime, aproximou-se dela sob o pretexto de uma negociação de terras e declarou que, se fosse necessário, mataria novamente.












