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Willians Mischur, dono da Consignum, pagava propina de R$ 500 mil para manter contrato com o governo.
CELLY SILVA
DA REDAÇÃO
A juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Sétima Vara Criminal, determinou o encaminhamento de um ofício ao secretário de Estado de Gestão, Júlio Modesto, para que ele informe, no prazo de 10 dias, sobre a instauração do processo administrativo que aponta a inidoneidade da empresa Consignum, o que a impediria de manter contratos junto à Administração Pública, conforme a Lei Anticorrupção.
A magistrada também quer saber qual o faturamento mensal da empresa, que presta serviços de margem de crédito para servidores públicos, em decorrência do contrato firmado com o governo do Estado e também se existe termo aditivo da Consignum com o Estado
Além disso, a magistrada também quer saber qual o faturamento mensal da empresa, que presta serviços de margem de crédito para servidores públicos, em decorrência do contrato firmado com o governo do Estado e também se existe termo aditivo da Consignum com o Estado, uma vez que no dia em que Willians Paulo Mischur, dono da empresa, foi preso, a Polícia Civil apreendeu no apartamento dele a minuta de um aditivo contratual firmado com a Secretaria de Estado de Gestão (Seges).
Mesmo com o próprio dono da empresa, Willians Paulo Mischur, tendo confessado em sua delação premiada ao Ministério Público Estadual (MPE) e à Polícia Civil que pagava propinas mensais entre R$ 500 mil a R$ 700 mil para assegurar seu contrato junto à então Secretaria de Estado de Administração (SAD), atual Seges, a empresa participou de licitação em março deste ano, alguns dias após Mischur ter sido preso na segunda fase da Operação Sodoma, deflagrada em 11 de março.
Em 24 de junho, a Seges publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) o termo aditivo de contrato com a Consignum – Programa de Controle e Gerenciamento de Margem LTDA, o aditivo contratual previa vigência até 13 de maio deste ano.
De acordo com a Seges, a Consignum pôde participar da licitação porque ainda não pesa contra ela nenhuma condenação, assim como Willians deixou de ser réu no processo após declarar que só pagava propina aos ex-secretários de Administração, Cézar Roberto Zílio e Pedro Elias Domingos porque era extorquido por eles e pelo ex-secretário adjunto da SAD, José de Jesus Nunes Cordeiro, que teria chegado a dizer que um caminhão poderia passar por cima dos filhos do empresário, conforme os autos do processo penal.
CONTAS APROVADAS
A juíza Selma Arruda também determinou que fosse encaminhado um segundo ofício para obter mais informações sobre a Consignum. Desta vez, o destinatário é o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Joaquim, que terá de esclarecer a aprovação das contas do governo de Silval Barbosa (PMDB), no que tange ao contrato firmado com a empresa de Willians Mischur. O prazo estipulado para o encaminhamento das informações é de 10 dias.
O ex-governador Silval, logo após sua prisão na terceira fase da Sodoma, declarou que achou estranho a operação não ter chegado até os outros governos, uma vez que a Consignum presta serviços para o Estado desde 2008, quando o governador era Blairo Maggi (PP) e continua com o contrato ainda na atual gestão de Padro Taques (PSDB).
No próximo mês, já estão agendadas as audiências em que as testemunhas e réus, incluindo Mischur e Silval, terão que prestar depoimentos em Juízo sobre o esquema de corrupção no governo, entre os anos de 2011 e 2014.
VEJA DESPACHOS NA ÍNTEGRA:
Ofício Genérico (Juiz) ME051
Numero do Ofício:1.318/2016-
Nome do Destinatário: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A)
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ATUAL SEGES
Digitar o texto de abertura do Ofício:Pelo presente, solicito a Vossa Excelência que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de instruir os autos supramencionado:
01) Sobre a instauração de processo administrativo, no qual há declaração de que a empresa CONSIGNUM é inidônea para contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 88, III, da Lei 8.666/93 e nos termos da Lei Anticorrupção;
02) Qual o faturamento mensal da empresa CONSIGNUM em decorrência do contrato firmado com o Governo;
03) Se existe termo aditivo firmado com a empresa CONSIGNUM, uma vez que foi apreendido na residência do Sr. Willians minuta de aditivo de contrato firmado com a SEGES.
Ofício Genérico (Juiz) ME051
Numero do Ofício:1.319/2016-
Nome do Destinatário:EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A)
ANTONIO JOAQUIM MORAES RODRIGUES NETO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Digitar o texto de abertura do Ofício:Pelo presente, solicito a Vossa Excelência que esclareça a aprovação das Contas do Governo, no que tange ao contrato administrativo da empresa CONSIGNUM.
Consigno o prazo de 10 (dez) dias para a vinda das informações, a fim de instruir os autos supramencionado.













