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José Medeiros deverá retirar as duas publicações indicadas no processo em até duas horas após a intimação.
VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
A Justiça Eleitoral determinou que o deputado federal e candidato ao Senado José Medeiros (PL) retire, em até duas horas após ser intimado, um vídeo publicado no Instagram e no Facebook em que chama adversários políticos de “criminosos profissionais” e “verdadeiros criminosos”. Se descumprir a ordem, ele estará sujeito a multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil.
A decisão é da juíza auxiliar da propaganda Glenda Moreira Borges, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
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A deputada estadual e candidata ao Senado Janaína Riva (MDB), que integra a mesma coligação de Medeiros, pediu a remoção do vídeo, publicado em 24 de setembro. Ela alegou que, embora o candidato não tenha citado seu nome ao usar as expressões, a fala se referia à disputa judicial entre os dois pela divisão do tempo de propaganda eleitoral no Senado.
Ao analisar o pedido, a juíza considerou que o contexto permite identificar Janaína como uma das pessoas atingidas. Antes de chamar os adversários de criminosos, Medeiros mencionou a decisão sobre o horário eleitoral da coligação.
Segundo a magistrada, o conteúdo apresentado não traz base factual que justifique atribuir condição criminosa à candidata. Em análise inicial, ela avaliou que as expressões ultrapassaram os limites da crítica política.
A ordem de retirada se limita às duas publicações indicadas no processo. A juíza rejeitou o pedido para proibir previamente novas postagens semelhantes, por entender que não é possível avaliar antecipadamente o teor e o contexto de manifestações futuras.
Medeiros ainda será notificado para apresentar defesa.
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Uelton Santana Ferreira 25/09/2026
Janaína Moraes agora achei que Riva dando ordens kkkk mede de perder está igual favoro tudo no tapetão
1 comentários