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25 de Setembro de 2026, 14h:20 - A | A

POLÍTICA / PROPAGANDA IRREGULAR

TRE barra Thiago Silva após caminhonete adesivada circular com som alto pelos bairros

Decisão liminar foi tomada após caminhonete adesivada com a propaganda do candidato ser registrada circulando sozinha em Pedra Preta; bandeira e adesivos também serão inspecionados pela Justiça Eleitoral.

Reprodução

Caminhonete com propaganda de Thiago Silva, caixas de som e bandeira foi registrada circulando em Pedra Preta.

Caminhonete com propaganda de Thiago Silva, caixas de som e bandeira foi registrada circulando em Pedra Preta.

DO REPÓRTERMT



A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a deputado estadual Thiago Silva (MDB) deixe de utilizar uma caminhonete equipada com caixas de som para divulgar sua campanha de forma isolada pelas ruas. A decisão estabelece multa de R$ 5 mil por cada ocorrência de descumprimento. tre thiago silva

A liminar foi concedida parcialmente pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Glenda Moreira Borges, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), na noite de quinta-feira (24). O processo foi publicado no Mural Eletrônico nesta sexta-feira (25). tre thiago silva

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A representação foi apresentada pela candidata a deputada estadual Alessandra Ferreira (Podemos) contra Thiago Silva, sob alegação de propaganda eleitoral irregular. O processo tramita sob o número 0601546-21.2026.6.11.0000. tre thiago silva

Segundo os autos, uma caminhonete branca identificada com o nome e o número eleitoral de Thiago foi registrada às 10h58 do dia 23 de setembro, na Rua Governador Fernando Corrêa da Costa, em Pedra Preta. O veículo tinha caixas de som instaladas na caçamba e uma bandeira de campanha na traseira. tre thiago silva

A ação sustenta que a caminhonete estava circulando sozinha, sem carreata, caminhada, passeata, reunião ou comício, enquanto reproduzia o jingle da campanha. Imagens anexadas ao processo mostram o veículo adesivado com o nome “Thiago Silva” e o número 15152, além das caixas de som e da bandeira. tre thiago silva

A juíza considerou, em análise preliminar, que há elementos indicando possível utilização irregular do carro de som. Pela legislação eleitoral, esse tipo de equipamento pode ser usado como propaganda durante carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões ou comícios, observados os limites previstos em lei. tre thiago silva

Na decisão, a magistrada determinou que Thiago se abstenha de colocar a caminhonete de placa RCI2H57 nas ruas com o equipamento de som funcionando de forma isolada. O veículo continua autorizado a ser utilizado pela campanha e o som poderá ser ligado nas situações expressamente permitidas pela legislação eleitoral. tre thiago silva

Caso a ordem seja descumprida, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por ocorrência, valor que ainda poderá ser revisto posteriormente pela Justiça. tre thiago silva

BANDEIRA E ADESIVOS

A Justiça Eleitoral também determinou uma diligência para verificar a bandeira e os adesivos instalados na caminhonete.

Um oficial de Justiça deverá, caso encontre o veículo, fotografar o material, medir suas dimensões quando possível e descrever a forma como a bandeira está fixada. A decisão ressalta que a diligência não autoriza apreensão ou retirada do material neste momento. tre thiago silva

Isso porque a magistrada entendeu que as imagens apresentadas no processo ainda não permitem concluir, com segurança, se a bandeira e os adesivos estão fora dos padrões previstos pela legislação.

Depois da diligência, Thiago Silva deverá ser citado para tomar ciência da ordem e poderá apresentar defesa no prazo de dois dias. Na sequência, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral.

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