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25 de Setembro de 2026, 07h:00 - A | A

POLÍTICA / AÇÃO DO MISSÃO

TRE manda Zé Medeiros parar de usar nome “Zé do Bolsonaro” em campanha

Juiz determinou remoção de seis publicações em até 24 horas; multa por descumprimento é de R$ 5 mil por dia

Divulgação

Zé Medeiros adotou o nome "Zé do Bolsonaro" na reta final da campanha

Zé Medeiros adotou o nome "Zé do Bolsonaro" na reta final da campanha

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, juiz auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou nesta quinta-feira (24) que o deputado federal e candidato ao Senado José Medeiros (PL), o “Zé Medeiros”, retire das redes sociais, em até 24 horas, publicações que utilizam a expressão “ZÉ DO BOLSONARO”, forma de identificação da candidatura que passou a ser adotada pelo parlamentar na reta final da campanha.

A decisão foi tomada na Representação Eleitoral movida pelo candidato ao governo de Mato Grosso Rafaell Milas (Missão).

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Além da retirada ou adequação de seis publicações no Instagram, o juiz proibiu que Medeiros utilize “ZÉ DO BOLSONARO” como nome, cognome, apelido, marca eleitoral ou qualquer outra forma de identificação pessoal da candidatura, tanto em propaganda física quanto digital.

O magistrado também fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A Meta, responsável pelo Instagram, deverá tornar os conteúdos indisponíveis em até 24 horas após ser comunicada, caso o candidato não faça a remoção voluntariamente.

Segundo o magistrado, o problema não está simplesmente na utilização de uma denominação diferente do nome de urna. O candidato concorre oficialmente ao Senado com o nome “ZÉ MEDEIROS”, mas, segundo os elementos apresentados no processo, passou a usar de forma reiterada e destacada a expressão “ZÉ DO BOLSONARO” em seu perfil oficial de campanha.

O juiz destacou que a expressão não é apenas uma abreviação do nome do candidato, pois substitui o sobrenome “Medeiros” por uma referência ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

“Situação diversa ocorre com a expressão “ZÉ DO BOLSONARO”, que não constitui mera abreviação de “ZÉ MEDEIROS”. Ao contrário, substitui o sobrenome pelo qual o candidato é identificado por referência nominativa a terceiro de elevada notoriedade política, que não integra seu nome civil nem o nome de urna deferido”, afirmou.

Na decisão, Marcelo Morgado citou como precedente o processo de registro de candidatura da candidata a deputada estadual Flaviane Ramalho de Oliveira (Novo), em que o TRE-MT afastou a utilização da expressão “FLAVIANE DO BOLSONARO”. Segundo o magistrado, naquele caso foi considerado que o nome eleitoral deve identificar a própria pessoa candidata e não servir para incorporar a notoriedade política de outra pessoa.

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O juiz também ressaltou que a propaganda eleitoral precisa permitir que o eleitor identifique claramente quem está concorrendo.

“A informação ao eleitor deve ser clara o suficiente para não induzi-lo a erro no momento da escolha do seu candidato. A premissa da transparência ao eleitor quanto a identidade do candidato está inserida na previsão constitucional da escolha livre e consciente”, destacou.

A decisão, no entanto, não proibiu a utilização da imagem, da voz ou de manifestações atribuídas a Jair Bolsonaro nas propagandas de Medeiros.

O juiz Marcelo Morgado afirmou que ainda existe controvérsia no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a possibilidade de utilização da imagem do ex-presidente em propagandas eleitorais realizadas por terceiros. O magistrado citou julgamento em andamento no TSE e afirmou que a matéria exige análise mais aprofundada.

“Não se mostra recomendável, em sede de cognição sumária, impor restrição ampla ao uso da imagem, voz ou manifestações atribuídas ao ex-Presidente”, decidiu.

A determinação é provisória e poderá ser reavaliada depois da apresentação da defesa e da manifestação do Ministério Público Eleitoral.

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