VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, juiz auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou nesta quinta-feira (24) que o deputado federal e candidato ao Senado José Medeiros (PL), o “Zé Medeiros”, retire das redes sociais, em até 24 horas, publicações que utilizam a expressão “ZÉ DO BOLSONARO”, forma de identificação da candidatura que passou a ser adotada pelo parlamentar na reta final da campanha.
A decisão foi tomada na Representação Eleitoral movida pelo candidato ao governo de Mato Grosso Rafaell Milas (Missão).
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Além da retirada ou adequação de seis publicações no Instagram, o juiz proibiu que Medeiros utilize “ZÉ DO BOLSONARO” como nome, cognome, apelido, marca eleitoral ou qualquer outra forma de identificação pessoal da candidatura, tanto em propaganda física quanto digital.
O magistrado também fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A Meta, responsável pelo Instagram, deverá tornar os conteúdos indisponíveis em até 24 horas após ser comunicada, caso o candidato não faça a remoção voluntariamente.
Segundo o magistrado, o problema não está simplesmente na utilização de uma denominação diferente do nome de urna. O candidato concorre oficialmente ao Senado com o nome “ZÉ MEDEIROS”, mas, segundo os elementos apresentados no processo, passou a usar de forma reiterada e destacada a expressão “ZÉ DO BOLSONARO” em seu perfil oficial de campanha.
O juiz destacou que a expressão não é apenas uma abreviação do nome do candidato, pois substitui o sobrenome “Medeiros” por uma referência ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
“Situação diversa ocorre com a expressão “ZÉ DO BOLSONARO”, que não constitui mera abreviação de “ZÉ MEDEIROS”. Ao contrário, substitui o sobrenome pelo qual o candidato é identificado por referência nominativa a terceiro de elevada notoriedade política, que não integra seu nome civil nem o nome de urna deferido”, afirmou.
Na decisão, Marcelo Morgado citou como precedente o processo de registro de candidatura da candidata a deputada estadual Flaviane Ramalho de Oliveira (Novo), em que o TRE-MT afastou a utilização da expressão “FLAVIANE DO BOLSONARO”. Segundo o magistrado, naquele caso foi considerado que o nome eleitoral deve identificar a própria pessoa candidata e não servir para incorporar a notoriedade política de outra pessoa.
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O juiz também ressaltou que a propaganda eleitoral precisa permitir que o eleitor identifique claramente quem está concorrendo.
“A informação ao eleitor deve ser clara o suficiente para não induzi-lo a erro no momento da escolha do seu candidato. A premissa da transparência ao eleitor quanto a identidade do candidato está inserida na previsão constitucional da escolha livre e consciente”, destacou.
A decisão, no entanto, não proibiu a utilização da imagem, da voz ou de manifestações atribuídas a Jair Bolsonaro nas propagandas de Medeiros.
O juiz Marcelo Morgado afirmou que ainda existe controvérsia no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a possibilidade de utilização da imagem do ex-presidente em propagandas eleitorais realizadas por terceiros. O magistrado citou julgamento em andamento no TSE e afirmou que a matéria exige análise mais aprofundada.
“Não se mostra recomendável, em sede de cognição sumária, impor restrição ampla ao uso da imagem, voz ou manifestações atribuídas ao ex-Presidente”, decidiu.
A determinação é provisória e poderá ser reavaliada depois da apresentação da defesa e da manifestação do Ministério Público Eleitoral.
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