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25 de Setembro de 2026

24 de Agosto de 2026, 14h:30 - A | A

POLÍTICA / SURFANDO NA ONDA

TRE proíbe candidata a deputada em MT de usar o nome "Bolsonaro" nas urnas

Corte eleitoral proíbe uso do nome por falta de vínculo familiar e histórico de notoriedade.

Arquivo pessoal

Apesar de ter o nome rejeitado, tribunal valida registro com o nome "Dr.ª Flaviane Ramalho".

Apesar de ter o nome rejeitado, tribunal valida registro com o nome "Dr.ª Flaviane Ramalho".

ANA ADÉLIA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou a utilização do nome “Flaviane do Bolsonaro” na urna eletrônica pela candidata a deputada estadual Flaviane Ramalho de Oliveira (Novo). A decisão, proferida pelo juiz-membro relator Jean Garcia de Freitas Bezerra, apontou que a adoção do apelido não preenche os requisitos legais de identificação e corre o risco de gerar confusão perante o eleitorado mato-grossense.

A defesa havia formalizado o pedido de registro pleiteando o número 30022 e argumentando que o termo representava sua identidade político-ideológica e um projeto coletivo. Para sustentar o pleito, juntou publicações e matérias jornalísticas. No entanto, o relator destacou que a prerrogativa de menção a projetos coletivos não serve de subterfúgio para incorporar sobrenomes de figuras públicas sem comprovação de vínculo familiar ou de que a alcunha já estaria consolidada na trajetória da candidata.

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O magistrado pontuou que o histórico da postulante enfraqueceu a tese, uma vez que ela disputou o pleito municipal de 2024 para vereadora e as eleições estaduais de 2022 utilizando a denominação de "Dra. Flaviane Ramalho".

Levantamento técnico anexado aos autos também demonstrou que registros com o sobrenome político surgiram de forma recente, datando de abril de 2026, enquanto em dezembro do ano passado ela ainda utilizava a identificação tradicional. O entendimento segue jurisprudência consolidada em cortes regionais, a exemplo de precedentes do TRE do Rio de Janeiro em 2022 contra candidatos que tentaram usar a mesma alcunha sem laços de parentesco.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu inicialmente o indeferimento integral da candidatura sob a alegação de persistência no uso de nome irregular. O relator, contudo, divergiu da exigência mais severa por entender que o entrave recaía estritamente sobre a identificação na urna, e não sobre as condições de elegibilidade ou causas de inelegibilidade.

Como a defesa havia protocolado um pedido subsidiário para o uso de seu nome de praxe caso a primeira opção fosse recusada, a Corte preservou a capacidade eleitoral passiva da candidata.

Com a deliberação, o registro de candidatura foi formalmente deferido, assegurando a participação da postulante ao Legislativo estadual sob o nome de urna “Dr.ª Flaviane Ramalho”. A Corte ressalvou ainda que a validação restringe-se aos dados do sistema eletrônico de votação, ficando o uso de peças de propaganda e materiais de campanha condicionado às normas gerais de fiscalização da Justiça Eleitoral.

 

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