DA REDAÇÃO
O ex-secretário de Educação de Cuiabá, na Gestão Chico Galindo, Sílvio Fidélis, foi condenado por improbidade administrativa por não tomar providências quanto a uma funcionária fantasma da pasta. O juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, assinou a sentença.
A decisão sai no dia 30 de abril, mas só agora veio à tona. Fidélis fez, segundo a Justiça, "vista grossa” à servidora Amanda Meneghelli. Ela passou oito meses recebendo salários sem trabalhar, no período entre 2000 e 2001.
Nos anos citados, Fidélis era diretor de Ensino e Pesquisa. O magistrado condenou o ex-secretário a perda de função pública além de ter que devolver aos cofres públicos os valores
O magistrado condenou o ex-secretário a perda de função pública além de ter que devolver aos cofres públicos os valores recebidos pela 'fantasma'. Além disso, fica proibido de ter relação profissional com o poder público por seis anos.
recebidos pela 'fantasma'. Além disso, fica proibido de ter relação profissional com o poder público por seis anos.
Amanda Meneghelli, que era professora, mas nunca aparecia, terá pena semelhante. Multa de três vezes o valor dos salários recebidos, além de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público. O período é de 10 anos. Os ex-secretários municipais de Educação Edivá Alves e Carlos Alberto Reyes Maldonado, foram inocentados. Eles contrataram a servidora. Edvá foi inocentado por falta de provas e Reyes porque foi induzido a erro por Fidélis.
O Ministério Público (MPE-MT) argumentou que depoimentos de servidoresvidores e documentos provariam que, de 1997 a 2001, a professora nunca teria trabalhado, mas receberia salários de forma "fraudulenta”.
FIDÉLIS COM VISTAS GROSSAS
O juiz Bortolussi salientou que a professora conseguiu comprovar que prestou serviços entre 1997 e 1999, mas não que atuou como instrutora rural em 2000 e 2001, na pasta comandada por Sílvio Fidélis. A professora deveria percorrer cidades do interior de MT jumto com Fidélis.
“Foge da razoabilidade, inclusive, admitir que, no âmbito da sede da Secretaria de Educação desta Capital e das escolas rurais supostamente visitadas pela ré, apenas esta e seu líder se conheciam e que sequer uma testemunha, além do réu Sílvio Aparecido Fidélis, poderia conhecê-la ao menos de vista”, observou o juiz. Fidélis, concluiu o magistrado, sabia da conduta da professora e teria sido negligente.
“Este, se não mancomunado, ao menos de forma culposa, fez “vistas grossas” e facilitou a incorporação indevida pela ré de valores integrantes do patrimônio público municipal, no período de 01/06/2000 a 31/12/2000 e 01/03/2001 a 31/05/2001”, diz trecho da decisão.














Paulo jorge 12/05/2015
Muito atrasada essa decisão. Até porque o condenado pode estar morando no Afeganistão, e não vai estar nem ligando para a senteça.Como sempre é muito tarde para corrigir a roubalheira de outros.Duvido muito que vão cumprir a sentença.
marco 12/05/2015
Vai esperar mais o que dessa turma né.. espero que pague e cumpra se a sentenca
julio 12/05/2015
Vergonhoso.. so isso..
3 comentários