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11 de Maio de 2015, 19h:00 - A | A

JUDICIÁRIO / PROFESSORA FANTASMA

Ex-secretário Sílvio Fidélis faz 'vistas grossas' e é condenado por improbidade

Justiça condenou o ex-secretário a perda de função pública além de ter que devolver aos cofres públicos os valores recebidos pela 'fantasma'

Reprodução

Fidélis fez vistas grossas para servidora fantasma da Educação

Fidélis fez vistas grossas para servidora fantasma da Educação

DA REDAÇÃO



O ex-secretário de Educação de Cuiabá, na Gestão Chico Galindo, Sílvio Fidélis, foi condenado por improbidade administrativa por não tomar providências quanto a uma funcionária fantasma da pasta. O juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, assinou a sentença.

A decisão sai no dia 30 de abril, mas só agora veio à tona. Fidélis fez, segundo a Justiça, "
vista grossa” à servidora Amanda Meneghelli. Ela passou oito meses recebendo salários sem trabalhar, no período entre 2000 e 2001.

Nos anos citados, Fidélis era diretor de Ensino e Pesquisa. O magistrado condenou o ex-secretário a perda de função pública além de ter que devolver aos cofres públicos os valores

O magistrado condenou o ex-secretário a perda de função pública além de ter que devolver aos cofres públicos os valores recebidos pela 'fantasma'. Além disso, fica proibido de ter relação profissional com o poder público por seis anos.

recebidos pela 'fantasma'. Além disso, fica proibido de ter relação profissional com o poder público por seis anos. 

Amanda Meneghelli, que era professora, mas nunca aparecia, terá pena semelhante. Multa de três vezes o valor dos salários recebidos, além de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público. O período é de 1
0 anos. Os ex-secretários municipais de Educação Edivá Alves e Carlos Alberto Reyes Maldonado, foram inocentados. Eles contrataram a servidora. Edvá foi inocentado por falta de provas e Reyes porque foi induzido a erro por Fidélis.

O Ministério Público (MPE-MT) argumentou que depoimentos de servidoresvidores e documentos provariam que, de 1997 a 2001, a professora nunca teria trabalhado, mas receberia salários de forma "fraudulenta”. 

FIDÉLIS COM VISTAS GROSSAS

O juiz Bortolussi salientou que  a professora conseguiu comprovar que prestou serviços entre 1997 e 1999, mas não que atuou como instrutora rural em 2000 e 2001, na pasta comandada por Sílvio Fidélis. A professora deveria percorrer cidades do interior de MT jumto com Fidélis. 

“Foge da razoabilidade, inclusive, admitir que, no âmbito da sede da Secretaria de Educação desta Capital e das escolas rurais supostamente visitadas pela ré, apenas esta e seu líder se conheciam e que sequer uma testemunha, além do réu Sílvio Aparecido Fidélis, poderia conhecê-la ao menos de vista”, observou o juiz. Fidélis, concluiu o magistrado, sabia da conduta da professora e teria sido negligente. 

“Este, se não mancomunado, ao menos de forma culposa, fez “vistas grossas” e facilitou a incorporação indevida pela ré de valores integrantes do patrimônio público municipal, no período de 01/06/2000 a 31/12/2000 e 01/03/2001 a 31/05/2001”, diz trecho da decisão.

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Paulo jorge 12/05/2015

Muito atrasada essa decisão. Até porque o condenado pode estar morando no Afeganistão, e não vai estar nem ligando para a senteça.Como sempre é muito tarde para corrigir a roubalheira de outros.Duvido muito que vão cumprir a sentença.

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marco 12/05/2015

Vai esperar mais o que dessa turma né.. espero que pague e cumpra se a sentenca

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julio 12/05/2015

Vergonhoso.. so isso..

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3 comentários