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04 de Dezembro de 2012, 13h:21 - A | A

POLÍTICA / SONÍFERA ILHA

"Zaeli e Murilo agiram com descaso em VG", afirma conselheiro

No total, técnicos do TCE apontaram 62 irregularidades nas contas, sendo cinco graves

ANDRÉA HADDAD



Com nada menos que três prefeitos no mesmo exercício financeiro, a prestação de contas da Prefeitura de Várzea Grande, referente a 2011, foi reprovada pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os ex-prefeitos Murilo Domingos (PR) e Tião da Zaeli (PSD) foram multados em 233 UPF e 237 UPF, respectivamente.

“Apesar dos nossos esforços, os gestores Tião e Murilo agiram com descaso. A crise no município não serve para amenizar a pena sobre eles, pelo contrário, era o momento de tomarem medidas firmes”, apontou o relator.
 

Ex-presidente da Câmara alçado à condição de prefeito pelos afastamentos do republicano e do social-democrata, o vereador João Madureira (PSD) vai ter que arcar com 47 UPF por ingerências no período de 40 dias em que permaneceu à frente do Executivo.

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Murilo também foi condenado a ressarcir R$ 65 mil de forma solidária com Marcos José da Silva, referente a pagamento por serviço não prestado, além de R$ 77,6 mil, junto com Antonio Roberto e Possas de Carvalho, pelo mesmo motivo. Outra condenação solidária, com Marcos José da Silva, foi imposta a Tião no montante de R$ 40 mil. O social-democrata ainda vai ter que devolver R$ 2,6 mil correspondente a despesas particulares, R$ 555 pelo mesmo motivo, e R$ 166,5 por quitar documento de arrecadação pessoal. 


No total, técnicos do TCE apontaram 62 irregularidades nas contas, sendo cinco graves. Ao apreciar os balancetes, o relator Antônio Joaquim também julgou procedente a representação interna contra Murilo, multado em 11 UPF devido à ausência de controle funcional e comprovação de trabalhos realizados por funcionários.


O conselheiro também determinou a instauração de tomada de contas para apurar os valores pagos indevidamente a título de horas-extras em 2010, de acordo com a responsabilidade de cada gestor, bem como verificar se também ocorreram pagamentos ilegais em 2011.


Ao prefeito eleito, no caso Walace Guimarães (PMDB), o relator determinou que seja priorizada a realização de concurso público para reduzir o número de contratações de servidores temporários e comissionados. No prazo de 30 dias, o peemedebista também deve regularizar os atos de publicidade de cedências, remoção e/ou redistribuição de servidores públicos a outros órgãos e entidades. 

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