ANDRÉA HADDAD
Com nada menos que três prefeitos no mesmo exercício financeiro, a prestação de contas da Prefeitura de Várzea Grande, referente a 2011, foi reprovada pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os ex-prefeitos Murilo Domingos (PR) e Tião da Zaeli (PSD) foram multados em 233 UPF e 237 UPF, respectivamente.
“Apesar dos nossos esforços, os gestores Tião e Murilo agiram com descaso. A crise no município não serve para amenizar a pena sobre eles, pelo contrário, era o momento de tomarem medidas firmes”, apontou o relator.
Ex-presidente da Câmara alçado à condição de prefeito pelos afastamentos do republicano e do social-democrata, o vereador João Madureira (PSD) vai ter que arcar com 47 UPF por ingerências no período de 40 dias em que permaneceu à frente do Executivo.
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Murilo também foi condenado a ressarcir R$ 65 mil de forma solidária com Marcos José da Silva, referente a pagamento por serviço não prestado, além de R$ 77,6 mil, junto com Antonio Roberto e Possas de Carvalho, pelo mesmo motivo. Outra condenação solidária, com Marcos José da Silva, foi imposta a Tião no montante de R$ 40 mil. O social-democrata ainda vai ter que devolver R$ 2,6 mil correspondente a despesas particulares, R$ 555 pelo mesmo motivo, e R$ 166,5 por quitar documento de arrecadação pessoal.
No total, técnicos do TCE apontaram 62 irregularidades nas contas, sendo cinco graves. Ao apreciar os balancetes, o relator Antônio Joaquim também julgou procedente a representação interna contra Murilo, multado em 11 UPF devido à ausência de controle funcional e comprovação de trabalhos realizados por funcionários.
O conselheiro também determinou a instauração de tomada de contas para apurar os valores pagos indevidamente a título de horas-extras em 2010, de acordo com a responsabilidade de cada gestor, bem como verificar se também ocorreram pagamentos ilegais em 2011.
Ao prefeito eleito, no caso Walace Guimarães (PMDB), o relator determinou que seja priorizada a realização de concurso público para reduzir o número de contratações de servidores temporários e comissionados. No prazo de 30 dias, o peemedebista também deve regularizar os atos de publicidade de cedências, remoção e/ou redistribuição de servidores públicos a outros órgãos e entidades.























