ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, julgou procedente uma representação ajuizada pelo partido Republicanos e condenou o candidato a governador e senador Wellington Fagundes (PL) ao pagamento de multa no valor de R$ 9 mil por propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de inteligência artificial.
A ação teve como alvo publicações feitas no perfil do Instagram de Wellington. De acordo com a decisão, ele utilizou vídeos e imagens geradas por inteligência artificial usando feições de figuras públicas como o jogador Neymar, o senador Flávio Bolsonaro (PL) e o deputado federal José Medeiros, associando-os à temática da Copa do Mundo e ao número 22, símbolo do Partido Liberal.
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A defesa argumentou que as mídias continham tom humorístico e já traziam o selo automático de IA da plataforma. No entanto, o magistrado apontou que a tag gerada pela rede social não exime o candidato de cumprir o dever legal de transparência informacional ostensiva.
Além disso, o juiz reforçou que o uso de deep fake (manipulação de imagem ou voz) possui natureza objetiva e vedação estrita pelo art. 9-C da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, independentemente de a montagem ter potencial de induzir o eleitor ao erro.
Além das adulterações por inteligência artificial, a Justiça Eleitoral enquadrou o senador por propaganda antecipada positiva devido à fixação sistemática do número de urna antes do período permitido por lei, que só é liberado a partir de 16 de agosto.
O magistrado destacou que o uso contínuo de gestos corporais simulando o número "22" com os dedos em fotos com aliados, como Flávio Bolsonaro, tem carga semântica equivalente ao pedido explícito de voto.
Com a decisão, o TRE-MT tornou definitivas as liminares que determinaram a remoção imediata dos conteúdos irregulares e proibiu o réu de divulgar materiais idênticos ou similares, sob pena de majoração da multa.















