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POLÍTICA / A PEDIDO DE SINDICATO

Tribunal de Justiça manda Assembleia Legislativa refazer votação sobre veto ao reajuste de 6,8% a servidores do Poder Judiciário

Após a votação secreta ter sido considerada inconstitucional, a apreciação do veto deverá ser aberta

Assessoria

Assembleia Legislativa deverá colocar novamente em votação o veto ao reajuste de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário

Assembleia Legislativa deverá colocar novamente em votação o veto ao reajuste de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O desembargador Márcio Vidal, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) coloque novamente em votação o veto do ex-governador Mauro Mendes (União) ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, que concedia reajuste salarial de 6,9% aos servidores do Poder Judiciário.

A votação anterior foi realizada no dia 3 de dezembro de 2025, de forma secreta. Agora, ela deverá ser aberta e realizada logo na primeira sessão após Russi tomar conhecimento da determinação.

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A decisão, proferida nessa terça-feira (1º), ocorre no âmbito de um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat).

“Diante dessas considerações, determino a intimação pessoal do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para que dê imediato cumprimento ao acórdão, promovendo a inclusão da apreciação do veto governamental aposto ao Projeto de Lei n. 1.398/2025 na primeira sessão legislativa a ser realizada após cientificado do teor desta decisão, devendo a votação ocorrer mediante escrutínio aberto, nos exatos termos definidos pelo Colegiado”, diz trecho da decisão.

Márcio Vidal deixou claro que a Assembleia continua livre para decidir se mantém ou derruba o veto de Mauro Mendes, mas não pode deixar de realizar a votação ou fazê-la de forma secreta.

Ainda de acordo com a decisão, tramita no TJ um recurso de embargos de declaração apresentado pela Assembleia. No entanto, o desembargador explicou que o recurso não suspende a obrigação de cumprir a decisão.

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Enquanto os embargos seguem pendentes de análise pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, a nova votação deve ser realizada imediatamente.

“As questões suscitadas pela Embargante serão examinadas oportunamente pelo órgão colegiado, depois do regular processamento. Enquanto isso, a ordem concedida permanece íntegra, eficaz e de cumprimento obrigatório imediato”, destacou o desembargador.

Caso o presidente da Assembleia não cumpra a determinação sem justificativa, poderá responder civil e criminalmente. Além disso, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão, caso a votação não seja realizada.

Inconstitucional

A decisão do desembargador Márcio Vidal ocorre porque, em maio deste ano, o Órgão Especial do TJMT considerou que a regra da Constituição do Estado que permite a votação secreta na ALMT é inconstitucional e anulou a votação que manteve o veto do ex-governador Mauro Mendes ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, que previa reajuste salarial de 6,8% aos servidores do Poder Judiciário.

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De acordo com o tribunal, os estados precisam seguir o mesmo modelo adotado pela Constituição Federal em temas importantes do processo legislativo.

Assim, concluiu que a regra da Constituição de Mato Grosso que ainda prevê voto secreto tornou-se incompatível com a Constituição Federal após a mudança de 2013, que passou a exigir voto aberto nesse tipo de situação, em nome da publicidade dos atos públicos e da democracia.

Projeto de Lei nº 1.398/2025

O projeto foi enviado pelo Tribunal de Justiça à Assembleia Legislativa no início de setembro do ano passado.

Após adiamentos decorrentes de três pedidos de vista apresentados por deputados, o projeto foi votado e aprovado no dia 19 de novembro.

Contudo, no dia 1º de dezembro, Mauro Mendes vetou integralmente a pauta, sob a alegação de que o TJMT não apresentou estudos de impacto financeiro consolidados nem indicação de fonte de custeio permanente para sustentar o reajuste.

Além disso, o então governador afirmou que o aumento provocaria acréscimo estimado de R$ 1,6 bilhão por ano na folha de pagamento do Estado, abrindo precedentes para que outras categorias pleiteassem reajustes, o que geraria efeito cascata e impacto nas contas públicas.

No dia 3 de dezembro, a ALMT, em votação secreta, manteve o veto do Governo do Estado.

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