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Antônio Veloso Peleja Júnior assume lugar do desembargador Dirceu dos Santos
FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT
O juiz de Direito Antônio Veloso Peleja Júnior, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, foi convocado para atuar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no lugar do desembargador Dirceu dos Santos, integrante da 3ª Câmara de Direito Privado.
Dirceu foi afastado nesta segunda-feira (2) pela Corregedoria Nacional de Justiça, sob suspeita de venda de sentenças.
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A convocação foi formalizada por meio da Portaria TJMT/PRES nº 336/2026, publicada também nesta segunda-feira (2), e assinada pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira.
Segundo o ato, Antônio assume o Gabinete 2 da 3ª Câmara de Direito Privado e passa a atuar ainda na Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas e na Seção de Direito Privado. Com isso, deixa temporariamente as funções na 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá. A mudança é válida a partir de 2 de março de 2026 e permanece até nova decisão do Tribunal.
A portaria também revoga a designação anterior que mantinha Antônio como juiz auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal.
Afastamento por determinação do CNJ
O afastamento do desembargador Dirceu dos Santos foi determinado pela Corregedoria Nacional de Justiça.
De acordo com informações da Corregedoria, há indícios de que o magistrado teria proferido decisões judiciais mediante possível recebimento de vantagens indevidas, com intermediação de terceiros, incluindo empresários e advogados.
Após a quebra dos sigilos bancário e fiscal, foi identificada movimentação patrimonial considerada incompatível com os rendimentos declarados. Segundo os dados apurados, o desembargador teria movimentado mais de R$ 14,6 milhões em bens nos últimos cinco anos. Apenas em 2023, a diferença entre o incremento patrimonial e os rendimentos formalmente auferidos teria alcançado cerca de R$ 1,9 milhão.
Por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, além do afastamento cautelar, foram autorizadas diligências na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com apoio da Polícia Federal, para extração de arquivos digitais e espelhamento de aparelhos eletrônicos vinculados ao gabinete do magistrado.
A Corregedoria ressaltou que a medida tem natureza cautelar e não configura juízo prévio de culpa, tendo como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento do Judiciário e manter a confiança da sociedade nas instituições.














