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Cuiabá, 08 de Junho de 2026
08 de Junho de 2026

02 de Março de 2026, 10h:40 - A | A

POLÍTICA / MAIS UM

Desembargador do Tribunal de Justiça de MT é afastado pelo CNJ por venda de sentenças

Dirceu dos Santos foi afastado hoje (02) por determinação do CNJ

DO REPÓRTERMT



A Corregedoria Nacional de Justiça determinou hoje (02) o afastamento imediato das funções do desembargor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJNT) Dirceu dos Santos, integrante da 3ª Câmara de Direito Privado. A suspeita é de venda de sentenças.

A partir do aprofundamento de investigações em andamento neste órgão, foram identificados indícios de que o magistrado proferiu decisões mediante o possível recebimento de vantagens indevidas, realizando a intermediação de atos decisórios por intermédio de terceiros, empresários e advogados.

A partir da quebra dos sigilos bancário e fiscal, foi constatado que o magistrado apresentou variação patrimonial em patamar incompatível com seus rendimentos licitamente auferidos, movimentando mais de R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos. A análise detalhada de suas declarações de ajuste anual do imposto de renda indicou intensa variação patrimonial a descoberto, notadamente, nos anos de 2021, 2022 e 2023, período contemporâneo aos fatos investigados, sendo certo que, apenas neste último ano, a diferença entre o incremento patrimonial e seus rendimentos licitamente auferidos alcançou o patamar de R$ 1.913.478,48.

Até o momento, em razão da gravidade dos indícios identificados em desfavor do desembargador, por determinação do corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi determinado o afastamento do requerido, assim como o cumprimento de diligências na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com o auxílio da Polícia Federal, para a extração de arquivos digitais e espelhamento de aparelhos eletrônicos postos à disposição do requerido e de seu gabinete. Na mesma ocasião serão cumpridas diligências para o aprofundamento das investigações, ainda em andamento.

A medida em apreço, de natureza cautelar, é proporcional à gravidade dos relatos e tem por escopo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário, não configurando juízo prévio de culpa, por estar em estrita consonância com o devido processo legal.

Com o afastamento de Dirceu dos Santos, o TJMT já conta com dois desembargadores afastados por venda de sentenças. Também está afastado da corte o desembargador João Ferreira Filho. 

LEIA MAIS: CNJ prorroga por mais 4 meses investigação contra desembargador afastado de MT

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Luiz Alfredo 02/03/2026

Não vende sentença. Vende o direito, a esperança e a dignidade do jurisdicionado. Se tem indícios suficientes para afastar, evidentemente tem pra denunciar e processar ou até prisão preventiva.

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1 comentários