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31 de Outubro de 2026

29 de Maio de 2026, 17h:30 - A | A

CIDADES / DÍVIDA DE R$ 21 MILHÕES

Justiça autoriza recuperação judicial do Grupo Cohen em Mato Grosso

Grupo do Norte do estado alegou perdas provocadas pela crise no agronegócio e acumula dívida de R$ 21,6 milhões.

TJMT

No processo, a defesa afirmou que a falta de chuvas, as altas temperaturas, a queda nos preços das commodities e o aumento expressivo dos custos de produção comprometeram a capacidade financeira do grupo.

No processo, a defesa afirmou que a falta de chuvas, as altas temperaturas, a queda nos preços das commodities e o aumento expressivo dos custos de produção comprometeram a capacidade financeira do grupo.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



A Justiça de Mato Grosso autorizou a recuperação judicial do Grupo Cohen, conglomerado familiar que atua nos setores do agronegócio, construção civil, logística e extração mineral na região Norte do estado. A decisão é da juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, e foi assinada na última semana.

O pedido envolve três produtores rurais e uma empresa. O grupo declarou dívidas de R$ 21,6 milhões e alegou enfrentar crise financeira agravada pelos impactos sofridos pelo setor agropecuário entre as safras de 2022 e 2024.

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No processo, a defesa afirmou que a falta de chuvas, as altas temperaturas, a queda nos preços das commodities e o aumento expressivo dos custos de produção comprometeram a capacidade financeira do grupo.

As dificuldades teriam sido agravadas pela elevação do endividamento rural e pela redução do acesso ao crédito. Segundo os autos, tentativas de reestruturação por meio de financiamentos bancários, crédito rural e venda de propriedades não foram suficientes para evitar o agravamento da crise.

Na decisão, a magistrada reconheceu o preenchimento dos requisitos previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências, entendimento semelhante ao adotado recentemente em outros processos envolvendo grupos do agronegócio mato-grossense que tramitam na mesma vara especializada.

Com o deferimento do processamento da recuperação judicial, ficam suspensas por 180 dias todas as ações e execuções movidas contra os integrantes do grupo.

Durante esse período, os devedores deverão apresentar um plano de recuperação judicial, documento que detalhará a proposta de pagamento aos credores e as medidas de reorganização financeira.

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