Gabriela Biló 04.jun.2025/Folhapress

TRE MT rejeita ação PSD sobre pesquisa eleitoral Senado. Fávaro é candidato ao mesmo cargo
ANA ADÉLIA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou uma representação ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD) que tentava suspender a divulgação da pesquisa MT Dados de intenção de voto para o Senado Federal de julho. A legenda, presidida no estado pelo senador Carlos Fávaro, que também disputa uma vaga no Senado, alegava que a empresa responsável pelo levantamento havia descumprido prazos de entrega de relatórios completos à Justiça Eleitoral.
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A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar de propaganda Flávio Fraga e Silva. Na ação, o partido argumentava, com base em capturas de tela do sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que a empresa MT Dados Assessoria e Marketing Ltda não havia repassado todos os dados complementares da amostragem divulgada no final de julho.
O levantamento colocou o ex-governador Mauro Mendes (UB) na liderança, com 46%, seguido pela deputada estadual Janaina Riva (MDB), que aparecia com 29%. Fávaro obteve 15% das intenções de voto na amostragem.
Em sua defesa, a empresa demonstrou que a ação partidária foi ajuizada de forma precipitada, antes mesmo do encerramento do prazo regulamentar de três dias adicionais para a entrega de documentos, período que foi respeitado. O magistrado acolheu os argumentos e destacou que a representação foi protocolada em 29 de julho, data em que a empresa ainda estava dentro do prazo legal para complementar as informações.
Com o entendimento, o juiz declarou a regularidade do registro da pesquisa (identificada pelo número MT-04879/2026), afastou a aplicação de multas e liberou permanentemente a veiculação dos dados. A Justiça Eleitoral apenas deferiu o acesso ao sistema interno de controle e fiscalização da coleta de dados, preservando o sigilo absoluto sobre a identidade dos eleitores ouvidos.













