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Medeiros poderá ser multado em R$ 100 mil por nova publicação e ter perfis suspensos em caso de nova repetição do conteúdo proibido.
DO REPÓRTERMT
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) endureceu as medidas contra o candidato ao Senado José Medeiros (PL) após identificar, nesta sexta-feira (2), a quinta reiteração de conteúdo que já havia sido alvo de ordens de remoção da Justiça Eleitoral. Em caso de nova publicação com as alegações proibidas, Medeiros poderá ser multado em R$ 100 mil por postagem e ter os perfis nas redes sociais suspensos temporariamente.
A decisão liminar é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Flávio Fraga e Silva e foi proferida em representação apresentada pela candidata ao Senado Janaina Riva (MDB) contra Medeiros e o influenciador Paulo Victor Souza, responsável pelo perfil @paulosouza.oficial.
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O magistrado determinou a retirada de um vídeo produzido por Paulo Victor e compartilhado pela conta oficial de campanha de Medeiros. Na avaliação do juiz, a gravação reproduziu, com nova roupagem, alegações que já haviam sido proibidas em decisões anteriores.
“O quadro descrito é grave. A cada ordem de remoção surge nova peça com o mesmo conteúdo”, registrou o magistrado.
Segundo a decisão, as multas anteriores não foram suficientes para impedir a repetição das publicações. O juiz também considerou a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4), ao ampliar as medidas.
O vídeo, em formato de esquete humorística, simula uma reunião de pauta de uma redação e faz referências a Janaina, ao pai dela, a integrantes de sua chapa e a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em um dos trechos, a gravação afirma que o ministro Alexandre de Moraes teria retirado 1.500 minutos de propaganda de Medeiros e de Flávio Bolsonaro e entregue o tempo a Janaina.
Para o juiz, a publicação voltou a apresentar a redistribuição do horário eleitoral como resultado de perseguição contra Medeiros e favorecimento pessoal a Janaina, omitindo o fundamento utilizado pela Justiça para a divisão do tempo entre as candidaturas.
“Mudaram as palavras, mas permaneceram os dois elementos vedados”, afirmou Flávio Fraga e Silva. Conforme a decisão, o vídeo transmite a ideia de que ministros do STF estariam interferindo na disputa eleitoral em Mato Grosso para beneficiar Janaina e prejudicar Medeiros — narrativa que já havia sido objeto de outras ordens judiciais.
Associação ao PCC
Outro ponto questionado pela Justiça foi uma referência que, segundo o magistrado, associa a chapa de Janaina ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
A decisão afirma que não há elemento que sustente essa associação. De acordo com o juiz, a investigação citada no vídeo envolve a administradora de um fundo, e não Janaina ou o suplente mencionado na propaganda.
Para o magistrado, atribuir à chapa vínculo ou colaboração com uma organização criminosa representa uma acusação grave sem suporte mínimo nos elementos apresentados no processo. O fato de a mensagem ter sido apresentada em tom humorístico não afastaria, segundo ele, o conteúdo transmitido ao eleitor.
Medeiros entrou diretamente no alcance da decisão porque compartilhou o vídeo em seu perfil oficial de campanha e direcionou seguidores para a gravação completa. Para o juiz, ao divulgar o material, o candidato passou a adotá-lo como propaganda própria e ampliou seu alcance.
A decisão registra ainda que o compartilhamento teria ocorrido cerca de uma hora depois de Medeiros ser intimado em outro processo que já o proibia de divulgar conteúdo sugerindo que Janaina integraria uma estratégia do STF para interferir nas eleições.
R$ 100 mil por publicação
Paulo Victor e Medeiros terão duas horas, após a intimação, para retirar os conteúdos indicados na decisão. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 10 mil por hora. O Facebook Serviços Online do Brasil também recebeu ordem para tornar as publicações indisponíveis.
Além disso, qualquer nova postagem de Medeiros que repita as alegações proibidas poderá gerar multa de R$ 100 mil por publicação. Para Paulo Victor, o valor foi estabelecido em R$ 50 mil por postagem.
A ordem alcança novas publicações que afirmem ou sugiram que Janaina tenha sido lançada ou patrocinada por ministros do STF; que a redistribuição do horário eleitoral tenha ocorrido por perseguição a Medeiros ou favorecimento pessoal à candidata; ou que Janaina e integrantes da chapa tenham vínculo ou colaboração com o PCC ou outra organização criminosa.
O juiz também apontou, em análise preliminar, possível descumprimento de decisões anteriores, que previam multa de R$ 30 mil. A eventual aplicação desses valores deverá ser analisada separadamente nos respectivos processos.
Suspensão ainda não foi determinada
Janaina havia pedido a suspensão imediata das redes sociais de Medeiros, mas o juiz negou a medida neste momento.
Apesar disso, o magistrado advertiu expressamente que uma nova reiteração, depois da intimação desta decisão, poderá levar à suspensão temporária dos perfis, além da aplicação das multas e da análise de eventual responsabilização criminal.
A liminar não proibiu críticas de Medeiros ao STF ou à decisão sobre a divisão do horário eleitoral. O juiz também manteve permitidas referências a decisões judiciais envolvendo o pai de Janaina, a fatos da vida pública da candidata e de seus aliados e, nesta fase, a procedimentos criminais e à citação de integrante da chapa na CPI do INSS, desde que essas informações não sejam usadas para sustentar as acusações especificamente proibidas.
Medeiros e Paulo Victor terão dois dias para apresentar defesa. Depois, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar sobre o caso.








