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02 de Outubro de 2026, 15h:45 - A | A

POLÍTICA / APÓS DECISÃO DE MORAES

TRE manda TVs e rádios exibirem propaganda de Natasha na véspera da eleição

A determinação é que a exibição seja feita nesta sexta e sábado, na reta final da campanha, após Alexandre de Moraes derrubar decisões que suspenderam inserções da candidata

Reprodução

Natasha terá propaganda exibida hoje e sábado, véspera de eleição.

Natasha terá propaganda exibida hoje e sábado, véspera de eleição.

DO REPÓRTERMT



A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Serly Marcondes Alves, determinou nesta sexta-feira (2) que emissoras de rádio e televisão façam a recomposição imediata do tempo de propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo do Estado, Natasha Slhessarenko (PSD) que havia sido retirado do ar por decisões da Justiça Eleitoral posteriormente cassadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A compensação deverá ocorrer nos dias 2 e 3 de outubro, respeitando o plano de mídia apresentado pela campanha e limitada ao tempo que for comprovadamente não veiculado. A Secretaria Judiciária do TRE recebeu ordem para comunicar as emissoras com máxima urgência, inclusive por oficial de Justiça, se necessário. 0601666-64.2026.6.11.0000

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A medida atende a um pedido apresentado pela própria Natasha nesta sexta-feira. A candidata acionou o TRE para garantir o cumprimento da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, na Reclamação nº 100.717/MT, incluindo a recuperação do espaço perdido durante os dias em que sua propaganda ficou suspensa. 0601666-64.2026.6.11.0000

Na quinta-feira (1º), Moraes julgou procedente a reclamação de Natasha e cassou decisões do TRE-MT que haviam restringido sua propaganda, determinando que fosse imediatamente restabelecido o direito de veiculação das peças suspensas. Para o ministro, as determinações questionadas criaram obstáculos à divulgação de informações incompatíveis com precedentes do Supremo sobre liberdade de expressão no período eleitoral. 
Entenda o caso

A disputa judicial começou por causa de dez inserções da campanha de Natasha, que utilizavam trechos de uma reportagem exibida pelo Fantástico, da TV Globo, em 2021, sobre uma acusação de violência doméstica envolvendo o governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos). 

O TRE havia entendido que as propagandas apresentavam trechos da reportagem sem informar que a investigação posteriormente foi arquivada por ausência de justa causa. A Corte também apontou que, em algumas inserções, houve edição de uma declaração de Pivetta que retirou a expressão “Na defesa”, modificando, segundo a decisão regional, o contexto da fala. 

Inicialmente, a Justiça Eleitoral proibiu a reapresentação dessas peças. Posteriormente, após identificar novas publicações com QR Code e indicação para que eleitores acessassem a reportagem, o TRE elevou para R$ 100 mil por ato a multa em caso de novo descumprimento e determinou a suspensão da propaganda gratuita da chapa de Natasha até o fim do horário eleitoral, em 1º de outubro. 

Moraes, no entanto, considerou que a amplitude das restrições impostas pelo TRE esbarrava nos entendimentos do STF sobre liberdade de expressão e crítica política, e derrubou as decisões questionadas. 

Propaganda mesmo após encerramento

Ao analisar nesta sexta o pedido de Natasha para recuperar o tempo perdido, a presidente do TRE destacou que o encerramento do período normal de propaganda eleitoral não poderia tornar sem efeito a decisão do Supremo.

Segundo Serly Marcondes, a compensação não significa criar um novo período de campanha nem ampliar o calendário eleitoral, mas devolver à candidata o tempo que deixou de ser exibido em decorrência das decisões posteriormente cassadas. A magistrada citou precedentes recentes do STF que permitiram a restituição excepcional de propaganda nas 48 horas anteriores à eleição. 0601666-64.2026.6.11.0000

A decisão também registra que o TRE começou a comunicar as emissoras sobre a determinação do Supremo às 19h32 de quinta-feira (1º). A TV Centro América foi notificada às 20h40 e a Rádio Vila Real às 20h50. Para o Tribunal, o horário tornou materialmente impossível devolver integralmente o espaço ainda naquele dia. 0601666-64.2026.6.11.0000

Com isso, o TRE autorizou que a restituição seja concluída nesta sexta-feira e no sábado (3), véspera do primeiro turno, exclusivamente até o limite do tempo de propaganda que ficou comprovadamente fora do ar.

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