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01 de Outubro de 2026, 19h:55 - A | A

POLÍTICA / ÚLTIMO DIA

Moraes derruba suspensão do TRE e devolve propaganda de Natasha no rádio e na TV

Ministro determinou restabelecimento imediato das peças no horário eleitoral gratuito antes do primeiro turno.

Vinícius Antônio/RepórterMT

Alexandre de Moraes acolheu reclamação de Natasha contra a interrupção de sua propaganda eleitoral

Alexandre de Moraes acolheu reclamação de Natasha contra a interrupção de sua propaganda eleitoral

DO REPÓRTERMT



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta quinta-feira (1º) decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que haviam suspendido a propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo Natasha Slhessarenko (PSD).

A determinação devolve à candidata o direito de veicular os programas e inserções suspensos no rádio e na televisão. A decisão foi proferida no último dia do horário eleitoral gratuito antes do primeiro turno, marcado para domingo (4).

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A disputa começou após a campanha de Natasha utilizar trechos de uma reportagem do Fantástico, exibida em 2021, sobre uma acusação de violência doméstica envolvendo o governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos).

O TRE-MT entendeu que as peças apresentavam recortes da reportagem sem informar que as investigações haviam sido posteriormente arquivadas por ausência de justa causa.

Após apontar descumprimentos das determinações anteriores, a Justiça Eleitoral ampliou a suspensão para toda a propaganda gratuita da chapa e estabeleceu multa de R$ 100 mil por novo ato de desobediência.

Ao recorrer ao Supremo, a defesa de Natasha argumentou que a medida atingiu também programas sem relação com a reportagem, incluindo propostas para saúde, educação e segurança.

Moraes considerou que as restrições contrariavam entendimentos do STF sobre liberdade de expressão e debate político, firmados na ADPF 130 e na ADI 4.451.

O ministro destacou a proteção constitucional à circulação de ideias e críticas a agentes públicos durante o processo eleitoral.

Ao acolher a reclamação, Moraes cassou as decisões questionadas e determinou o restabelecimento imediato do direito de veiculação das propagandas suspensas. Também ordenou a comunicação urgente ao tribunal eleitoral para cumprimento da decisão.

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