VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou um pedido para suspender uma contratação emergencial de R$ 9,9 milhões do Governo de Mato Grosso para a implantação de sistemas de bloqueio de sinais de radiocomunicação, telefonia móvel e drones na Penitenciária Central do Estado (PCE) e no Centro de Ressocialização de Várzea Grande.
A contratação é alvo de uma ação popular movida por Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida contra o Estado. Ele questiona a Dispensa de Licitação nº 008/2026 da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), utilizada para contratar diretamente, em caráter emergencial, uma empresa especializada no serviço.
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Na ação, Yann sustenta que não foram demonstrados de forma suficiente os requisitos legais para justificar a contratação emergencial. Entre os argumentos apresentados estão uma suposta falta de planejamento do Estado, que teria provocado uma “emergência fabricada”, além de questionamentos sobre a divulgação de documentos e a formação dos preços de referência.
O procedimento foi homologado em favor da empresa IMC Tecnologia em Segurança Ltda.
Ao analisar o pedido de suspensão, a juíza considerou que os documentos apresentados pelo Estado não demonstram, pelo menos neste momento do processo, elementos suficientes para interromper a contratação.
Segundo a decisão, o procedimento administrativo contém Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, pesquisa e mapa de preços, parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Estado e relatórios técnicos produzidos por órgãos de inteligência e segurança penitenciária.
A magistrada também destacou que o Estado realizou uma rodada eletrônica no Sistema de Aquisições Governamentais (Siag), permitindo a apresentação de propostas por fornecedores e a escolha da oferta de menor valor.
A discussão sobre uma eventual falta de planejamento e a possibilidade de a situação emergencial ter sido provocada pela própria Administração, porém, não foi encerrada. Celia Vidotti considerou que essas questões precisam de uma análise mais aprofundada e da produção de provas durante o andamento da ação.
Outro ponto considerado pela Justiça foi o risco provocado por uma eventual suspensão imediata do contrato. Conforme a decisão, impedir a implantação dos sistemas de bloqueio nas unidades prisionais poderia prejudicar ações de combate ao crime organizado e a neutralização de comunicações realizadas de dentro dos presídios para coordenar crimes fora das unidades.
A magistrada também rejeitou, neste momento, o pedido do Estado para que o autor da ação fosse condenado por litigância de má-fé e prática de litigância predatória. Segundo ela, não há elementos que demonstrem conduta deliberadamente temerária ou intenção de agir de forma abusiva no processo.









