Projeto de recuperação da MT-444 - Sinfra

O trecho funciona como uma das ligações entre Cuiabá, Várzea Grande e o complexo rodoviário do Trevo do Lagarto
DO REPÓRTERMT
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) aceitou o projeto executivo para recuperar 9,55 quilômetros da MT-444, conhecida como Rodovia Mario Andreazza, entre a Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, e o entroncamento das rodovias BR-070, BR-163, BR-364 e MT-407, conhecido como Trevo do Lagarto, em Várzea Grande.
O projeto apresenta orçamento de R$ 23.772.924,31, calculado sem desoneração tributária e com preços de janeiro de 2026. A publicação consta no Diário Oficial do Estado de hoje (2).
>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!
Pela extensão divulgada, o orçamento representa aproximadamente R$ 2,49 milhões por quilômetro. O valor é resultado de divisão simples e não indica o custo específico de cada etapa, como recuperação do pavimento, drenagem, sinalização e serviços complementares.
O projeto foi elaborado pela Ecoplan Engenharia Ltda., contratada pela Sinfra por meio do Contrato nº 005/2023. O termo publicado é uma rerratificação do recebimento e da aceitação técnica dos documentos.
A medida permite que o Estado avance para as próximas etapas administrativas, mas ainda não equivale à abertura de licitação, contratação de empreiteira ou emissão de ordem de serviço. Também não comprova que os R$ 23,7 milhões estejam empenhados ou disponíveis para pagamento.
O trecho funciona como uma das ligações entre Cuiabá, Várzea Grande e o complexo rodoviário do Trevo do Lagarto, por onde passam as principais rodovias federais que cortam a região metropolitana.
O RepórterMT já havia mostrado que a Avenida Miguel Sutil estava incluída em um pacote mais amplo de intervenções planejadas pelo Governo do Estado para recuperar vias da Capital. O novo ato individualiza o projeto da MT-444, mas não permite concluir se seu orçamento está ou não inserido naquele planejamento anterior.
Mesmo com a aceitação do projeto, a Sinfra ressalvou que a empresa responsável e seus profissionais continuam sujeitos à responsabilização por eventuais erros, omissões, inconsistências ou inadequações técnicas identificadas posteriormente. “A aceitação do projeto não exime a empresa projetista e os profissionais técnicos responsáveis de suas responsabilidades.”








